O passaporte é o documento de viagem por excelência e não há, na lei brasileira, restrição quanto à apresentação de passaporte emitido por outro país quando da entrada ou saída nos controles migratórios. No caso em questão, na condição de brasileiro com dupla nacionalidade, sugere-se que seja apresentado, também, o passaporte brasileiro (mesmo que vencido) ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira como, por exemplo, a carteira de identidade. Com isso quem tem dupla cidadania economiza um bom dinheiro se não quiser pagar pelo documento nacional.
Assim, ao se demonstrar a condição de “brasileiro(a) com dupla nacionalidade”, deixarão de ser aplicadas várias restrições que são legalmente impostas aos estrangeiros, como prazo de estada, multa por descumprimento da legislação migratória, etc. Caso esteja acompanhado(a) de menor também de nacionalidade brasileira, lembramos que sua saída do território nacional só será possível mediante autorização de viagem, assinada pelo genitor ausente. Mais informações aqui.