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WILSON F. MENEZES: AINDA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Redação - 21/02/2019 07:00

Em artigo anterior fizemos uma apresentação dos dois tipos de previdência: repartição e capitalização. O sistema de repartição é alimentado por um fundo de cotizações, utilizado para pagar as aposentadorias e pensões no mesmo momento do tempo. Significa dizer que a geração contribuinte da previdência hoje cobre as aposentadorias e demais benefícios dos que contribuíram no passado; por isso esse sistema é considerado como intergeracional. O sistema de capitalização, por seu turno, é alimentado por um fundo pago pelos trabalhadores nas ocupações vivenciadas ao longo de suas respectivas vidas profissionais, ou seja, eles praticamente se autofinanciam, de maneira que se pode dizer que cada geração paga sua própria aposentadoria. Durante o tempo de contribuição, os recursos desse sistema formam um fundo financeiro disponível para investimentos nas mais variadas áreas econômicas, daí a alegria dos mercados. Diferenciar os dois sistemas de previdência social é, portanto, muito importante para que se possa fazer uma boa avaliação da reforma ora em curso.

O sistema previdenciário brasileiro, além das aposentadorias, incorpora outros tantos programas: aposentadoria por invalidez, pensão para dependentes e aposentadoria rural são os principais. Esses programas deixam de contribuir precocemente, contribuem muito pouco ou nada contribuem, de maneira que formam verdadeiras fontes de desequilíbrio atuarial e proporcionam mudanças significativas no processo distributivo da renda. Não obstante, o principal motivo que exige uma reforma da previdência brasileira é sem dúvida o envelhecimento populacional. Não somos mais um país de jovens e viver mais constitui um grande problema para os regimes previdenciários, daí a necessidade de aumentar a idade para se ter direito a uma aposentadoria, exatamente porque eleva o tempo de contribuição da população ocupada, tal como vem acontecendo em outros países. Outros instrumentos ainda podem ser utilizados, tais como diminuir o ajuste anual para correção do processo inflacionário, modificar a maneira de cálculo para efeito de estimar o valor do benefício, elevar o valor das contribuições dos trabalhadores ou mesmo aumentar a alíquota referente à contribuição das empresas.

No Brasil temos dois grandes regimes previdenciários, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que incorpora os trabalhadores do setor privado urbano e rural, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que incorpora os funcionários públicos estatutários vinculados ao Regime Jurídico Único (RJU). Esses regimes apresentam características bastante diferenciadas, sobretudo aquelas relativas ao processo distributivo da renda, quando se sabe que os valores dos benefícios médios são muito diferenciados entre os dois regimes, além das grandes diferenças no interior mesmo do RPPS quando observada sua composição. Os benefícios médios dos trabalhadores vinculados ao Ministério Público da União, ao judiciário, ao legislativo, à área militar e ao poder executivo apresentam diferenças enormes, além de serem pagos em conformidade com os rendimentos dos respectivos ativos, quando o RGPS estabelece um teto para o valor do benefício. Some-se a isso o elevado grau de informalidade do mercado de trabalho brasileiro. Sabe-se que praticamente metade dos trabalhadores urbanos não contribuem para a previdência e apenas 10% dos trabalhadores rurais o fazem. Uma ideia da reforma proposta é transformar esses dois regimes em apenas um, motivo pelo qual necessariamente coloca importantes pontos de resistência social e política.

Com respeito ao novo sistema que se pretende implantar no país, tem-se focado muito na economia de um trilhão de reais a ser alcançada em 10 anos, fala-se também na idade mínima de aposentadoria, 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Assim homens e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição estarão aptos a receber benefícios das aposentadorias em idades distintas. Entre o maior e o menor benefício, algumas regras têm sido discutidas. Nesse instante, um sistema de pontuação, formado pela soma da idade mais o tempo de contribuição, pode ser utilizado. Vale ressaltar que qualquer que seja a idade mínima para homens e mulheres, sempre haverá uma injustiça implícita que teremos de conviver e aceitar, observem que as mulheres vivem, em média, mais que os homens, no entanto estarão mais cedo aptas a aposentadoria, logo durante mais tempo serão agraciadas com os benefícios previdenciários. Mas, infelizmente, ainda não foi inventado um sistema 100% justo, mesmo porque não existe um único conceito de justiça social, o que torna essa discussão bastante controversa e, porque não dizer, irrelevante.

Não se pode esquecer, no entanto, que o sistema de capitalização é muito mais vulnerável às oscilações conjunturais da economia e ninguém fica totalmente imune a elas. O ciclo econômico costuma ser implacável para todos, diferenciadamente é claro. A transição de um a outro sistema necessariamente introduz um risco adicional, na medida em que durante um espaço de tempo os dois sistemas têm que necessariamente conviver, daí a necessidade de regras de transição bem definidas e socialmente suportáveis para minimizar esse risco. Os entrantes no mercado de trabalho serão conduzidos pelo novo sistema, logo não terão nenhum problema de adaptação. Os que já se encontram no mercado de trabalho estarão vinculados aos dois sistemas, de maneira que enfrentarão uma transição com mais dúvidas quanto ao futuro. Enquanto que os que já saíram do mercado de trabalho esperam uma garantia de que seus benefícios respeitem as regras de quando foram aposentados.

O período de transição requer recursos financeiros de outras fontes que não a contribuição previdenciária. A grande questão é saber como essa festa será paga. Impostos ou dívida pública? Geração presente ou geração futura? Que o tempo de morte de um sistema e nascimento do novo não se traduza em miséria material, sobretudo para os já aposentados. O tempo de transição proposto é de 10 anos para os homens e 12 anos para as mulheres. É suficiente? É muito difícil obter uma resposta a essa questão, isso porque não sabemos quais serão as condições econômicas conjunturais no futuro. Esperemos as melhores: crescimento econômico, aumento da produtividade do trabalho, avanço tecnológico (sobretudo na indústria), maior competitividade internacional, aumento de riqueza e muita benevolência. Bolas de cristal não costumam funcionar nessas horas.

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