Bahia Econômica – o Governo cogita alterar as regras da CLT no que tange a multa do FGTS paga ao trabalhador. Como a senhora avalia juridicamente essa mudança? Ela é possível?
Priscila Lima – Juridicamente, é possível sim, tendo em vista que o FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, podendo ser alterada por outra lei do mesmo status. Como não há previsão do FGTS na Constituição Federal, não há óbice para a alteração legislativa.
Bahia Econômica – Outra alteração feita é utilizar a multa de 40% para financiar o seguro e utilizar a multa como imposto. Como a senhora avalia juridicamente essa mudança? Ela é possível?
Priscila Lima – O pacote de medidas de corte de gastos preparado pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento avalia alterar as políticas de proteção ao trabalhador. Uma das propostas do governo é usar parte da multa de 40% paga pelo empregador para financiar o seguro-desemprego. O governo também estuda reverter a multa de 40% do FGTS em um imposto para a empresa, penalizando empregadores que demitem muito. Juridicamente, tal medida encontra respaldo no artigo 239 da Constituição Federal, que estabelece que o financiamento do seguro-desemprego terá uma contribuição adicional das empresas com alto índice de rotatividade, quando comparadas com o índice médio de rotatividade do setor. Em outras palavras, o empregador que realiza muitas dispensas, pagará um valor adicional.
Bahia Econômica – Caso a alteração seja efetuada quais mudanças ocorreriam na vida do trabalhador demitido sem justa causa?
Priscila Lima – Na hipótese dessa alteração se concretizar, haverá um impacto significativo na vida do trabalhador, já que a multa de 40% do FGTS representa parcela significativa das verbas rescisórias do empregado despedido sem justa causa e passaria a ser utilizada para financiamento do seguro-desemprego. Logo, o empregado dispensado não mais receberia a multa de 40% do FGTS, permanecendo o recebimento do seguro-desemprego, acaso preenchidas as hipóteses de cabimento.
Bahia Econômica – Para o empresário teria alguma alteração?
Priscila Lima – Com certeza! Em que pese a proposta de utilização da multa do FGTS para financiamento do seguro-desemprego não gere impactos ao empregador, a proposta de transformação da multa do FGTS em um imposto progressivo para as empresas, implicará em acréscimo da sua contribuição tributária a depender do número de dispensas. Por via de consequência, antes de dispensar um empregado, certamente haverá essa análise do impacto fiscal para a empresa.