

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu liberar novamente a aplicação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera as regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. As normas haviam sido suspensas por uma decisão da Justiça Federal do Mato Grosso, mas voltam a valer após análise de recurso apresentado pela União.
Ao decidir, o presidente do TRF-1 entendeu que as novas regras podem ser aplicadas de forma imediata, já que a legislação não exige prazo mínimo para a entrada em vigor desse tipo de norma. O magistrado destacou ainda que as mudanças já estão sendo adotadas em outros estados e que manter a suspensão poderia gerar insegurança jurídica.
Segundo a decisão, divulgada pelo Ministério dos Transportes, a adoção de regras diferentes entre os estados causaria confusão no processo de habilitação e comprometeria o funcionamento do sistema nacional de trânsito.
Desde o lançamento da plataforma CNH do Brasil, em 9 de dezembro, quase 46 mil pedidos para obtenção do documento pelas novas regras já foram registrados nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) em todo o país, de acordo com o Ministério dos Transportes.
Entre as principais mudanças estão a oferta de curso teórico gratuito e on-line, o fim da obrigatoriedade do ensino presencial em autoescolas e a redução da carga mínima de aulas práticas de 20 para apenas 2 horas. O novo modelo também permite que o candidato aprenda com instrutores autônomos e utilize veículo próprio, desde que sejam cumpridas as exigências legais.
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