Apesar das contas da prefeitura de Salvador em 2021 terem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no mês passado, algumas ressalvas foram feitas pelos conselheiros em relação à gestão do prefeito Bruno Reis (União Brasil). Uma delas foi o não cumprimento do percentual mínimo exigido, de 90%, para aplicação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). A legislação brasileira obriga que toda gestão municipal aplique pelo menos 90% dos recursos federais oriundos do Fundeb, comprovando isso na declaração de contas anual. A prefeitura de Salvador fez isso nos anos de 2019 e 2020, por exemplo, quando pouco mais de 94% da verba para Educação foi utilizada.
Já no ano de 2021, a gestão municipal soteropolitana arrecadou R$ 777,5 milhões no Fundeb, comprovando a aplicação de R$ 611,1 milhões, o que representa aproximadamente 78,5% dos recursos federais. Os R$ 166,4 milhões restantes não tiveram sua aplicação comprovada na Educação do município. Para a jurisprudência consultada pelo Portal A TARDE, o não cumprimento dessa obrigação seria o suficiente para que as contas de Bruno Reis em 2021 tivessem sido reprovadas pelo TCM.
“É causa suficiente para emissão de parecer desfavorável descumprir o disposto no artigo 25 da Lei nº 14.113/2020, deixando de utilizar todos os recursos do FUNDEB, no exercício financeiro em que forem creditados, em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, facultando-se, desde que empregado o percentual mínimo de 90%, a aplicação do restante no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente”, disse o Ministério Público de Contas de São Paulo, em um parecer assinado pelo procurador José Mendes Neto.
Em um caso semelhante ocorrido no interior da Bahia, o TCM rejeitou as contas de 2008 do então prefeito de Muritiba, Roque Luiz Dias dos Santos. Naquela oportunidade, a legislação exigia a comprovação de 60% dos recursos do Fundeb, mas o gestor municipal aplicou apenas 53% e foi penalizado pela Corte de Contas, sendo obrigado a pagar uma multa de R$ 3 mil. De acordo com a vereadora Marta Rodrigues (PT), a prefeitura de Salvador vem deixando de cumprir outros pontos da legislação em relação aos recursos do Fundeb. Durante audiência pública de apresentação do relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2024 pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), ela sinalizou que Salvador não cumpriu uma das condicionalidades do Fundeb acerca do Valor Aluno Ano Regular (VAAR), que trata da redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais.
O não cumprimento da legislação por parte da gestão de Bruno Reis deve implicar na perda de uma receita de R$ 25 milhões para a Educação de Salvador em 2025. “O VAAR é um mecanismo de reconhecimento e incentivo à redução das desigualdades educacionais. O município que cumprir as cinco condicionalidades acaba fazendo jus a esse repasse, por ter cumprido as condicionalidades estabelecidas pela nova lei do Fundeb. Em 2024, Salvador recebeu R$ 31 milhões, por ter cumprido todas as condicionalidades em 2023. Parabéns. Já em 2024, a condicionalidade três da legislação não foi cumprida e o município vai deixar de receber R$ 25 milhões”, disse Marta na audiência pública. Apesar dos problemas reconhecidos, o relator das contas da prefeitura de Salvador em 2021, conselheiro Nelson Pellegrino, avaliou que “as falhas remanescentes não repercutem no mérito destas contas”, isentando Bruno Reis do pagamento de multas e emitindo apenas uma advertência à gestão municipal.(A Tarde)
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