Nesta quinta-feira (1°), o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, votou contra a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos. O ministro apresentou uma tese que defende que pessoas nessa faixa etária podem escolher o modelo de divisão do patrimônio.
O ministro é o relator de um recurso que trata do tema. Segundo Barroso, a determinação do Código Civil que obriga indivíduos com essa faixa etária a adotar este regime de separação de bens viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
“Viola-se a autonomia individual porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais”, afirmou.
O relator sugeriu uma orientação para a aplicação da regra, esclarecendo que ela não é obrigatória e só se aplica se não houver uma definição e o regime de bens no momento da união.
Na prática, a separação de bens será facultativa. Quem for se casar ou celebrar união estável e estiver nesta idade vai poder escolher livremente o modelo patrimonial para a união.
Barroso propôs a seguinte tese: “Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.
(G1)
Foto: Carlos Voss