

O governo prorrogou os prazos para empresas definirem a adesão ao Simples Nacional e escolherem a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária.
A opção pelo Simples Nacional, que havia sido antecipada para setembro de 2026, poderá agora ser realizada até 15 de outubro. O prazo para regularização de pendências relacionadas ao ingresso no regime também foi ampliado e terminará em 30 de outubro.
As empresas terão ainda até 30 de outubro para definir como irão recolher o IBS e a CBS. Com a mudança no sistema tributário, os negócios enquadrados no Simples poderão escolher entre manter o modelo tradicional ou adotar uma modalidade que combina características do regime simplificado e do sistema geral.
No chamado Simples puro, os tributos continuam sendo recolhidos de forma concentrada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Já no modelo híbrido, o IBS e a CBS serão pagos separadamente, seguindo as regras do regime geral. Nesse formato, a empresa poderá gerar e aproveitar créditos tributários ao longo da cadeia de produção e comercialização.
A escolha poderá ter efeitos diferentes dependendo da atividade e do perfil dos clientes. Empresas que vendem principalmente para outras companhias, por exemplo, podem levar em consideração a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos. Já negócios voltados diretamente ao consumidor final podem avaliar a manutenção do modelo simplificado.
As empresas também terão a possibilidade de cancelar a opção feita. O período para revisão será de 3 de novembro a 20 de dezembro, antes do início efetivo da cobrança dos novos tributos em 2027.
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisará fazer essa escolha. A categoria continuará submetida ao regime simplificado, com pagamento de valores fixos mensais.
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