

Bahia Econômica – Como as empresas devem se preparar para as férias coletivas que acontecem no final do ano?
Djulia Portugal – O primeiro passo é definir quais estabelecimentos ou setores serão abrangidos e as datas de início e término das férias. A empresa deve conferir o período de férias de cada empregado, inclusive daqueles contratados há menos de um ano, organizar o pagamento e verificar se há regras específicas na norma coletiva da categoria. Também precisa fazer as comunicações exigidas pela CLT com a antecedência necessária.
Bahia Econômica – Como a legislação trabalhista observa esse período? Como está previsto na lei?
Djulia Portugal – A CLT permite conceder férias coletivas a toda a empresa ou apenas a determinados estabelecimentos ou setores. Elas podem ser divididas em até dois períodos no ano, desde que cada um tenha pelo menos dez dias corridos. A empresa deve comunicar as datas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato profissional com, no mínimo, 15 dias de antecedência, além de avisar os empregados no local de trabalho. Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação ao Ministério. A remuneração das férias, acrescida do terço constitucional, deve ser paga até dois dias antes do início do descanso.
Bahia Econômica – É possível haver um acordo entre patrão e funcionário nesse cenário. Como devem ambos proceder?
Djulia Portugal – Empresa e empregado podem conversar sobre o planejamento das férias, mas a concessão das férias coletivas é uma decisão da empresa e deve abranger todos os empregados do setor ou estabelecimento escolhido. Se a intenção for converter parte das férias coletivas em dinheiro, a CLT exige norma coletiva entre a empresa e o sindicato da categoria.



