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AUXÍLIO-MORADIA: ESPECIALISTA PONTUA DIREITO DOS MÉDICOS RESIDENTES

João Paulo - 10/09/2024 05:00 - Atualizado 09/01/2025

Em entrevista ao portal Bahia Econômica, o advogado e professor da Universidade do Estado da Bahia – Uneb, Bruno Heim, sócio do escritório Ruy Andrade Advocacia, fala sobre o direito que os médicos residentes têm de receber indenização correspondente ao auxílio moradia e alimentação. Confiram:

1- Bahia Econômica: Explique para os leitores do BE como funciona o Auxílio-Moradia para médicos residentes.

Advogado Bruno Heim: Médicos e médicas podem realizar especialização sob a modalidade de residência, uma forma de atividade prática, em que trabalham cerca de 60h semanais e recebem por isso. Como contraprestação, aos médicos residentes é garantida bolsa mensal (salário), condições adequadas de higiene e repouso durante plantões, alimentação e moradia.

Essa moradia deve, preferencialmente, ser oferecida in natura, ou seja, uma habitação adequada colocada à disposição do residente, mas infelizmente, a maioria das instituições não oferecem moradia. Consequentemente, pela não oferta da moradia, devem indenizar os médicos.

2- Bahia Econômica: Quem tem direito à indenização?

Advogado Bruno Heim: Primeiro, quem está matriculado ou cursou residência, em programa de residência aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e não recebeu oferta de moradia digna.

3- Bahia Econômica: Fale um pouco sobre o fundamento legal que garante esse direito.

Advogado Bruno Heim: A Lei N 6.932/81, que regulamenta a atividade do médico residente, no artigo 4º, § 5o, III, garante o direito do médico residente à moradia. Este dispositivo define que a moradia será ofertada “conforme estabelecido em regulamento”, o que tem sido invocado pelas instituições de ensino a justificar a não oferta da moradia, pois a União não regulamentou a norma legal. Entretanto, é pacífico na jurisprudência dos Tribunais que, independente de regulamentação, as instituições devem ofertar moradia e, na sua ausência, indenizar os residentes na proporção de 30% do valor bruto da bolsa. A Turma Nacional de Uniformização firmou teses de que, independentemente da renda do médico e de ter solicitado, ou não, a moradia, possui direito ao auxílio-moradia.

4- Bahia Econômica: Se o médico morar na cidade, ainda terá direito?

Advogado Bruno Heim: Sim, a oferta de moradia digna é uma obrigação da instituição, independentemente de o médico morar na mesma cidade, ou não. Também não é necessário que o médico residente comprove despesas com moradia.

5- Bahia Econômica: Quanto tempo o médico tem para pedir na Justiça o auxílio-moradia?

Advogado Bruno Heim: Para cada parcela recebida, cinco anos da data do recebimento. Ou seja, se o médico ingressou na residência em junho de 2020 e recebeu a primeira bolsa em julho, tem até junho de 2025 para pedir todo o retroativo, com juros e correção monetária. Neste exemplo, se a ação for ajuizada em janeiro de 2026, estarão prescritas as parcelas referentes ao período de junho a dezembro de 2020, mas poderá exigir indenização do período de janeiro de 2021 em diante.

6- Bahia Econômica: O que você diria para os profissionais que passaram pela residência e não conseguiram acessar o benefício?

Advogado Bruno Heim: Solicite, formalmente, à instituição a moradia ou a indenização correspondente, caso não seja ofertada moradia. O mesmo vale para médicos que concluíram residência nos últimos cinco anos, solicite indenização pelo auxílio-moradia. Se a instituição não responder ou se negar, o que provavelmente vai acontecer, você deve procurar um advogado especializado para

exigir seu direito judicialmente.

 

Sobre Bruno Heim:

Bruno Barbosa Heim é advogado há 15 anos. Sócio do escritório Ruy Andrade Advocacia Empresarial. Professor de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Mestre em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental. Especialista em Direito Público.

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