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RELATOR NO STF VOTA CONTRA OBRIGATORIEDADE DE SEPARAÇÃO DE BENS EM CASAMENTO COM PESSOA COM MAIS DE 70 ANOS

LIZANDRA MUNIZ - 01/02/2024 17:23

Nesta quinta-feira (1°), o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, votou contra a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos. O ministro apresentou uma tese que defende que pessoas nessa faixa etária podem escolher o modelo de divisão do patrimônio.

O ministro é o relator de um recurso que trata do tema. Segundo Barroso, a determinação do Código Civil que obriga indivíduos com essa faixa etária a adotar este regime de separação de bens viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

“Viola-se a autonomia individual porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais”, afirmou.

O relator sugeriu uma orientação para a aplicação da regra, esclarecendo que ela não é obrigatória e só se aplica se não houver uma definição e o regime de bens no momento da união.

Na prática, a separação de bens será facultativa. Quem for se casar ou celebrar união estável e estiver nesta idade vai poder escolher livremente o modelo patrimonial para a união.

Barroso propôs a seguinte tese: “Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

(G1)

 

 

Foto: Carlos Voss

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