Bahia Econômica – Quais os principais direitos que o contrato temporário traz para o empregado?
Esdra Rocha Souza – O empregado possui direito à anotação do vínculo na carteira de trabalho (devendo constar a condição de trabalhador temporário), à remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria, jornada de 8h diárias, horas extras com acréscimo de 20%, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido, seguro contra acidente do trabalho e proteção previdenciária.
Bahia Econômica – Nesse período de final de ano existem muitas contratações temporárias. Existe alguma espécie de fiscalização para evitar erros na hora de se lidar com esse tipo de contrato?
Esdra Rocha Souza –Todos os contratos de trabalho, incluindo o contrato temporário, são fiscalizados pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência. A Empresa de Trabalho Temporário, também conhecida como Agência, precisa apresentar ao agente da fiscalização os contratos de trabalho temporários celebrados no mês anterior e a comprovação do cumprimento dos direitos trabalhistas.
Bahia Econômica – Quais as principais mudanças que a reforma trabalhista trouxe e como ela está atuando nesse momento?
Esdra Rocha Souza – A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas que causaram impactos diretos nas relações de trabalho, a exemplo da regulamentação do teletrabalho; da possibilidade de realizar o acordo de banco de horas mediante acordo individual escrito; do fracionamento das férias em 03 períodos; da desconsideração do tempo de deslocamento do colaborador à sede da empresa como tempo à disposição do empregador, bem como da possibilidade de realizar negociações entre empregado e empregador (desde que observados os limites impostos pela legislação).
No mesmo ano da Reforma Trabalhista (2017), foi publicada a Lei 13.429, que alterou a Lei 6.019/74, que dispõe sobre o contrato de trabalho temporário. As principais novidades foram: a ampliação do trabalho temporário para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias; a possibilidade de contratação temporária para demanda complementar de serviços, além da substituição transitória de pessoal permanente; a estipulação de um prazo mínimo de 90 dias após o término do contrato anterior para que a empresa tomadora possa celebrar novo contrato com o mesmo trabalhador temporário, sob pena de configuração de vínculo empregatício.