Atendendo a um pedido da OAB Bahia diante da greve dos servidores do Judiciário baiano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu liminar para assegurar a prestação judiciária aos jurisdicionados, com atendimentos presenciais e virtuais satisfatórios, e funcionamento de, pelo menos, 60% em todo expediente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
O documento foi assinado pelo desembargador federal Gustavo Soares Amorim e levou em conta a ação civil pública movida pela Procuradoria de Prerrogativas da seccional diante da greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) no último dia 29, com previsão de início para a próxima terça (06/05).
Na liminar, o desembargador destaca que os elementos apresentados pela OAB-BA demonstram a interrupção dos serviços judiciários, sem a preservação do mínimo de 60% de atividades em funcionamento, e diz que o cronograma de desenvolvimento da atividade grevista atesta a total paralisação dos serviços judiciários, com a deflagração de greve por tempo indeterminado.
“A decisão do TRF1 reforça o dever da OAB-BA de defender as prerrogativas da advocacia e resguardar o acesso do cidadão à Justiça. Nós reconhecemos o direito de greve, mas temos o dever de garantir à classe e sociedade a efetiva prestação jurisdicional em toda a Bahia. Vamos continuar monitorando diariamente o funcionamento das unidades de Justiça para que a decisão seja efetivamente cumprida”, destacou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.
Ainda na liminar, o desembargador manda citar, para integrar a relação processual, o presidente do Sintaj e o Estado da Bahia, por meio da sua Procuradoria-Geral, além de intimar o Ministério Público Federal.