sexta, 17 de julho de 2026
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TJBA MANTÊM CONDENAÇÃO DA COELBA E MULTA DE R$ 200 MIL POR MORTES CAUSADAS PRO CHOQUE ELÉTRICO

Matheus Souza - 17/07/2026 14:58

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação da Coelba ao pagamento de R$ 200 mil em indenização a uma família pela morte de uma mulher e de seu enteado, vítimas de um choque elétrico em Caculé, no sudoeste da Bahia. A decisão foi unânime e rejeitou o recurso apresentado pela concessionária contra a sentença de primeira instância.

O acidente ocorreu em 2016, em uma área de convívio familiar. Segundo os autos, a rede de alta tensão passava em uma altura considerada inferior à adequada. Durante o manuseio de uma antena utilizada para captar sinal de telefonia celular na zona rural, houve uma descarga elétrica que matou as duas vítimas no local.

Tribunal 

Ao recorrer da condenação, a Coelba alegou que a rede elétrica atendia às normas técnicas e sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva das vítimas, que teriam manuseado um objeto metálico próximo à fiação de alta tensão. A empresa também afirmou que não havia provas de falha na prestação do serviço e pediu, de forma subsidiária, a redução do valor da indenização.

Os desembargadores, no entanto, entenderam que a concessionária responde objetivamente pelos danos causados, conforme prevê a Constituição Federal, e que o dever de segurança vai além da instalação da rede elétrica, abrangendo fiscalização, manutenção e adequação às condições do local.

No voto, o relator do processo, desembargador Eduardo Caricchio, destacou que “o dever da concessionária inclui fiscalização e manutenção contínuas da rede, não se limitando à instalação inicial” e que “configura falha na prestação do serviço a manutenção de rede elétrica em altura inferior à segura, em área habitada”.

O magistrado também afastou a tese de culpa exclusiva das vítimas ao considerar que o uso de antenas para captar sinal de celular em áreas rurais é uma prática previsível. Segundo ele, a omissão da concessionária na manutenção da rede foi a causa determinante da tragédia.

Indenização

O TJ considerou que a indenização de R$ 200 mil é proporcional à gravidade do caso, que resultou na morte de duas pessoas da mesma família. O valor corresponde a R$ 100 mil por vítima e, segundo o acórdão, está em linha com decisões de tribunais superiores em casos semelhantes.

Além de manter a condenação, a Corte determinou a incidência de juros de mora desde a data do acidente e correção monetária a partir da sentença. Os honorários advocatícios também foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da condenação.

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