quinta, 01 de maio de 2025
Euro Dólar

CCJ ANALISA SUSPENÇÃO DE AÇÃO CONTRA BOLSONARO E RAMAGEM NO STF

Victoria Isabel - 30/04/2025 15:03

Contrariando o Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados iniciou, nesta quarta-feira (30), a análise de parecer que pede a suspensão integral da ação penal contra o núcleo 1 de integrantes da trama golpista que pretendia impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com pedido de vista na CCJ, o requerimento deve ser votado na próxima semana.

“Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, diz o parecer do relator da matéria, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Gaspar analisou pedido do Partido Liberal (PL) para interromper o processo penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, entre outros delitos.

Segundo o artigo 53 da Constituição, a Câmara e Senado têm o poder de “sustar o andamento da ação” por suposto crime cometido por parlamentares ocorrido “após a diplomação” no cargo. A suspensão duraria até o final do mandato do acusado.

Como Ramagem está na mesma ação penal de Bolsonaro, em tramitação no STF, os deputados entendem que o parecer do relator, da forma como foi escrito, suspende o julgamento que engloba todo o principal núcleo da trama golpista.

O relator do caso na CCJ, Alfredo Gaspar, justificou que é “impossível não verificar a fragilidade dos indícios elencados” contra Ramagem que, segundo ele, estaria sendo submetido a “uma provável injustiça”.

Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, acusado de monitorar ilegalmente autoridades e de apoiar a tentativa de golpe de Estado produzindo desinformação para atacar a legitimidade das eleições.

Segundo Gaspar, “é imprescindível evitar qualquer possibilidade de instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger, de inquinar, de ameaçar o parlamentar acusado, comprometendo a liberdade no exercício do mandato parlamentar”.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.