O Senado, por meio de sua Comissão de Segurança Pública, aprovou projeto que estabelece multa em dobro para agentes públicos condenados por peculato, corrupção passiva ou concussão.
A penalidade deverá representar duas vezes o valor do desvio praticado ou da vantagem percebida indevidamente.
De acordo com a atual legislação, as multas são calculadas pelo juiz. Segundo a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora do projeto, há um limite de R$ 7,1 milhões, o que é insuficiente para inibir os crimes.
Agora, o projeto segue para deliberação na Comissão de Constituição e Justiça.
Foto: Senado Federal/Divulgação.