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ODONTÓLOGO É PROIBIDO DE FAZER PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS NA BAHIA

Redação - 12/12/2022 16:09 - Atualizado 12/12/2022

Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) acusou o profissional de fazer anúncios e intervenções sem ter competência para tal

Por Tácio Caldas

Dentre os mais diversos procedimentos que são de competência exclusiva de médicos e que estavam sendo realizados pelo odontólogo consta o face lifting, que é um procedimento cirúrgico usado para se eliminar as rugas na face e pescoço.

Na decisão, a justiça citou as resoluções do próprio Conselho Federal de Odontologia e explicou que os procedimentos em questão não competem a este ramo profissional. Portanto, decidiu que o réu não pode anunciar e realizar tais procedimentos não previstos pelos resoluções do seu conselho de classe.

De acordo com o Cremeb, essa é mais uma conquista que mina o exercício ilegal da profissão, já que o Odontólogo, era mais um dos muitos profissionais que insistem em agir contra a Lei Federal Nº 12.842 e realizar procedimentos exclusivos da Medicina.

Segundo o presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia, a ação busca, mais uma vez, garantir o bem estar dos pacientes.

“O mais importante é garantirmos a segurança e saúde do paciente, pois a Lei do Ato Médico teve embasamento científico para decidir que determinados procedimentos invasivos devam ser realizados somente por médicos. Esse é o único caminho seguro, ético e legal para a sociedade, que é seguir o previsto na legislação”, afirmou Marambaia.

Esta ação foi promovida pela Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico, grupo de trabalho do conselho que vem atuando em proteção dos direitos da classe médica.

Foto: Divulgação/Cremeb

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