

Motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de táxi e profissionais do transporte escolar poderão contar com novas condições para financiar veículos. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.503/26, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (14).
A legislação cria mecanismos de financiamento para aquisição, renovação e adaptação de veículos utilizados no transporte de passageiros e cargas. A medida também contempla investimentos em infraestrutura e equipamentos relacionados ao setor.
Entre as novidades está a possibilidade de adoção de parcelas com valores diferentes ao longo do contrato. Os bancos poderão oferecer modalidades de amortização variável e pagamento flexível, permitindo que as prestações sejam maiores ou menores em determinadas fases do financiamento.
Cada beneficiário ou integrante de cooperativa poderá financiar apenas um veículo por meio da linha de crédito.
A lei permite que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça condições específicas para mulheres que trabalham como motoristas. Entre as possibilidades estão alterações nas taxas de juros, nos prazos de financiamento e no período de carência.
O crédito também poderá ser utilizado para adaptações necessárias em veículos conduzidos por motoristas com deficiência. A medida inclui ainda a adequação de táxis destinados ao transporte de passageiros que utilizam cadeiras de rodas.
As operações poderão utilizar garantias oferecidas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). A legislação determina que não sejam cobradas comissões pecuniárias relacionadas às garantias.
Os agentes financeiros também deverão divulgar informações sobre os financiamentos concedidos, incluindo quantidade de operações, valores, taxas de juros e índices de inadimplência. A divulgação deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Outra alteração prevista na lei envolve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Motoristas com habilitação na categoria B poderão conduzir veículos elétricos ou híbridos com peso bruto total de até 4.250 quilos.
O limite considera o peso adicional provocado pelas baterias e ainda dependerá de regulamentação para sua aplicação.
A nova legislação reúne medidas destinadas à renovação de frotas e ampliação do acesso ao crédito para profissionais que utilizam veículos como instrumento de trabalho.
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