quarta, 09 de setembro de 2026
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STF ARQUIVA AÇÃO CONTRA USO DE CARRO PARTICULAR PARA TIRAR CNH

VICTOR OLIVEIRA - 09/09/2026 14:55

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizarem veículos particulares durante as aulas práticas e no exame de direção. Com a decisão, continua válida a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permite o uso desse tipo de veículo na formação de novos condutores.

A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo a magistrada, antes de avaliar se a norma poderia ou não contrariar a Constituição, seria necessário analisar sua compatibilidade com outras regras que tratam do trânsito no país, especialmente as previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por esse motivo, o Supremo considerou que a discussão não poderia ser resolvida por meio daquele tipo de ação e decidiu pelo arquivamento do processo. Como o tribunal não analisou o conteúdo da controvérsia, a Resolução nº 1.020/2025 permanece em vigor.

A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava a autorização para que candidatos utilizassem carros particulares durante o processo de aprendizagem e na avaliação prática. A entidade argumentava que a medida poderia entrar em conflito com disposições do Código de Trânsito Brasileiro.

A possibilidade de usar um veículo particular passou a fazer parte das regras de formação de condutores em dezembro de 2025. Pela norma, o candidato pode utilizar um veículo destinado à formação ou eventualmente empregado para aprendizagem, independentemente de o automóvel pertencer a ele ou a outra pessoa.

Outra mudança prevista é que o veículo utilizado pelo candidato não precisa necessariamente passar por adaptações ou modificações específicas para a realização das aulas ou da prova.

A medida está inserida em uma reformulação das regras para obtenção da CNH. Entre as alterações está o fim da obrigatoriedade de que todas as aulas práticas sejam realizadas exclusivamente em autoescolas, ampliando as possibilidades de preparação dos candidatos.

Apesar da autorização, o uso de veículos particulares trouxe uma preocupação adicional para proprietários e candidatos: o que acontece com o seguro do carro caso ocorra um acidente durante uma aula ou no exame de direção.

A permissão para utilizar o veículo não significa automaticamente que a seguradora será obrigada a indenizar eventuais prejuízos. A cobertura depende das condições estabelecidas em cada contrato e das circunstâncias em que o acidente ocorrer.

Seguradoras consultadas anteriormente pelo g1 afirmaram que, em determinadas situações, as apólices podem não cobrir acidentes envolvendo pessoas que ainda não possuem habilitação. A Mapfre informou que não oferece cobertura técnica para condutores não habilitados e apontou a possibilidade de negativa de indenização em situações específicas, como o empréstimo do carro para a realização do exame.

A Allianz também afirmou que, de forma geral, suas apólices não contemplam acidentes ocorridos quando o veículo está sendo conduzido por uma pessoa sem CNH, inclusive durante uma prova para obtenção do documento.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), por sua vez, ressalta que a análise deve considerar as condições estabelecidas na apólice e a utilização declarada para o veículo. Como a possibilidade de candidatos utilizarem carros particulares é relativamente recente, a recomendação é que o proprietário procure a seguradora ou o corretor antes de disponibilizar o automóvel.

A interpretação jurídica sobre o tema também não é unânime. Especialistas divergem sobre a possibilidade de uma seguradora negar a cobertura em caso de acidente durante uma aula ou exame oficial.

Uma corrente considera que a falta de habilitação pode permitir a recusa da indenização quando houver cláusula contratual específica estabelecendo essa exclusão. Outra interpretação defende que o candidato que participa oficialmente de uma avaliação para obtenção da CNH está em uma situação diferente daquela de uma pessoa que simplesmente dirige sem possuir habilitação.

Diante das divergências, a recomendação para quem pretende disponibilizar um veículo para aulas ou exame é verificar antecipadamente as condições do seguro. O ideal é consultar a seguradora ou o corretor e obter uma confirmação formal sobre a existência ou não de cobertura para esse tipo de utilização.

Com o arquivamento da ação pelo STF, a regra que permite o uso de veículos particulares permanece válida, mas as condições relacionadas à responsabilidade por eventuais acidentes e à cobertura securitária continuam dependendo da legislação aplicável e das cláusulas de cada contrato.

Foto: Lidiana Cuiabano/Detran MT

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