

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, determinou a remoção de publicações do ex-deputado Eduardo Bolsonaro nas redes sociais, em que ele aponta uma suposta manipulação do sistema eletrônico no Brasil. A decisão liminar de cunho provisório é desta segunda-feira (31) e ainda precisará ser referendada pelo plenário.
O ministro atendeu a um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PcdoB e PV. Na publicação denunciada pelos opositores, o filho do ex-presidente publicou mensagens sustentando que os arquivos da inteligência americana evidenciaram fraude nas eleições realizadas na Venezuela entre 2004 e 2020.
Na sequência, Eduardo questionou: “Só numa ditadura há assuntos proibidos. Assim, pergunto: será que no Brasil as urnas eletrônicas são realmente invioláveis?” Depois de revelado o relatório, o ex-deputado também afirmou que a “pressão sobre a urna eletrônica brasileira deve aumentar.”
Um discurso semelhante foi adotado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), durante um evento com diplomatas em Brasília, em julho deste ano. A associação entre o sistema de votação venezuelano e as urnas eletrônicas brasileiras já foi desmentida pelo TSE em 2017, 2020, 2022 e 2026.
Para o ministro Nunes Marques, a publicação de Eduardo “reveste-se de caráter enganoso.” O presidente do TSE entendeu que a divulgação de um fato sabidamente inverídico, já esclarecido pela Justiça Eleitoral, por meio da pergunta retórica não busca resposta, mas sugere irregularidades.
“Com isso, transplanta para o contexto nacional fato documentado relativo exclusivamente à Venezuela, promovendo grave descontextualização apta a instigar, no eleitorado, desconfiança quanto à integridade do processo eleitoral”, afirmou na decisão.
O ministro determinou a remoção do conteúdo em 24h, sob pena de multa, e proibiu Eduardo de reiterar, republicar ou propagar a associação entre a empresa Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras, além de qualquer outro fato falso que ponha em dúvida a segurança e a integridade do sistema eletrônico de votação ou da Justiça Eleitoral.
Nunes Marques determinou ainda o envio da decisão às principais plataformas de redes sociais e provedores de aplicação em atuação no país para garantir que as empresas adotem medidas contra a veiculação, o compartilhamento, a propagação ou o impulsionamento de conteúdos que repitam a associação entre a Smartmatic e o sistema eletrônico de votação brasileiro.