

Após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, apontado como um dos fundadores da facção Bonde do Maluco (BDM), o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesta terça-feira (1), o Plenário do CNJ puniu o magistrado, por unanimidade, com disponibilidade por dois anos e vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Como o desembargador já está aposentado, a pena ficará registrada em seus assentamentos funcionais.
Habeas Corpus
A polêmica diz respeito a uma liminar concedida por Lima, que fez com que o faccionado substituísse a prisão preventiva pela prisão domiciliar. O argumento da defesa era de que Dadá precisava deixar a prisão para cuidar do filho, diagnosticado com autismo severo.
Relatora
Na avaliação da conselheira Noemia Porto, relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a questão não era determinar se a prisão domiciliar poderia ou não ser concedida, mas verificar se os requisitos necessários para a medida haviam sido devidamente analisados antes da decisão.
Segundo a relatora, os documentos apresentados comprovavam o diagnóstico da criança e a necessidade de acompanhamento contínuo. No entanto, não demonstravam que Dadá era indispensável aos cuidados do filho ou que fosse o único responsável por ele.
A conselheira também considerou o contexto em que o habeas corpus foi apresentado. A prisão preventiva havia sido determinada em outro processo, com fundamentos próprios, e o pedido chegou à Justiça 25 dias após o cumprimento da prisão, durante um plantão judicial.
Para Noemia Porto, era necessária uma análise concreta sobre a urgência da solicitação e sobre as razões que haviam levado à prisão preventiva antes de sua substituição. A relatora acredita que a série de erros mostra a falta de prudência e cautela por parte do magistrado.
Pena
Na definição da pena, foram considerados a longa carreira de Luiz Fernando Lima, a ausência de antecedentes disciplinares e o fato de ele estar nos últimos anos de exercício da magistratura. Esses fatores afastaram a aplicação da penalidade máxima.
Como o desembargador já havia sido aposentado compulsoriamente em razão da idade, o CNJ reconheceu que a pena de disponibilidade não poderia ser executada materialmente. Ainda assim, a sanção foi aplicada e será registrada nos assentamentos funcionais do magistrado.
* Informações do Portal A Tarde.
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