
O influenciador Pablo Marçal teve uma decisão favorável, nesta terça-feira (25), no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A inelegibilidade até 2032 de Marçal foi revogada pelo TRE-SP.
Por 5 votos a 1, o TRE-SP julgou a ação improcedente e afastou a existência de abuso de poder e uso indevido das redes sociais nas Eleições 2024, em que Marçal foi candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB. A ação foi ajuizada pelo diretório municipal do PSB, que apontou dez irregularidades praticadas pelo influencer durante a campanha eleitoral.
Em primeira instância, o Judiciário reconheceu apenas dois: a divulgação pelas redes sociais de conteúdo que questionava o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e que ofendia seus adversários e a existência de um site que supostamente incitaria o eleitor a imprimir materiais de campanha, burlando regras de arrecadação e gastos eleitorais.
No julgamento, o TRE-SP deu provimento ao recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal e afastou a inelegibilidade pelos próximos oito anos. O juiz Cláudio Langroiva foi o relator original da ação, mas teve voto vencido. Para ele, as falas de Marçal extrapolaram a garantia da liberdade de expressão ao propagar informações falsas e discursos que incitam o ódio e o desprezo ao Estado Democrático de Direito e suas instituições.
“O uso reiterado de termos inflamados como ‘ditadura’ e ‘censura’, veiculados por candidato dotado de expressivo alcance nas redes sociais, possui gravidade suficiente para solapar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade do pleito, configurando o uso indevido dos meios de comunicação social”, afirmou o magistrado.
Já o juiz Regis de Castilho, que teve o voto vencedor, entendeu que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. “Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados, as decisões do Poder Judiciário podem ser sim criticadas”, disse ele.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão. Já em relação ao site oficial de Marçal, que incitou o eleitor a imprimir materiais de campanha, o juízo entendeu que não houve ilicitude, por não haver nada que comprovasse o efetivo engajamento de eleitores na produção desse material de propaganda.
A decisão judicial é passível de recurso. E ainda há outros dois processos em andamento, com recursos pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Metrópoles)
Foto: Reprodução/Redes Sociais.


