

A lei que determina a circulação de vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário de Salvador voltou a vigorar nesta quarta-feira (12), após uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A norma estava suspensa desde abril de 2025.
A retomada ocorreu depois que o Órgão Especial do TJ-BA decidiu extinguir, sem análise do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) contra a Lei Municipal nº 9.835/2025.
Com a extinção do processo, a medida cautelar que suspendia a aplicação da legislação também foi cassada. Dessa forma, a lei municipal volta a produzir efeitos.
O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, entendeu que a ANP Trilhos não possuía legitimidade para propor a ADI no Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo o magistrado, a Constituição Estadual estabelece que entidades de classe precisam ter atuação de âmbito estadual para apresentar esse tipo de ação.
A ANP Trilhos possui atuação nacional e entre suas associadas está a CCR Metrô Bahia, empresa responsável pela operação do sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas. Para o relator, a presença de uma empresa sediada na Bahia entre os associados não é suficiente para caracterizar a entidade como uma organização de âmbito estadual.
A desembargadora Marielza Brandão Franco acompanhou o entendimento apresentado pelo relator e citou, durante o julgamento, decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à legitimidade de entidades para o ajuizamento de ações desse tipo.
Suspensão da lei
A Lei Municipal nº 9.835/2025 havia sido suspensa em 28 de abril de 2025, quando o desembargador José Cícero Landin Neto concedeu uma liminar solicitada pela ANP Trilhos.
Na ocasião, a associação questionou a competência do município de Salvador para criar regras sobre o transporte metroviário, já que o sistema também atende o município de Lauro de Freitas.
A Prefeitura de Salvador contestou a suspensão e defendeu a validade da legislação, além de apresentar recurso contra a decisão que havia interrompido sua aplicação.
Com o julgamento desta quarta-feira, a ação movida pela ANP Trilhos foi encerrada sem que o tribunal analisasse o conteúdo da discussão sobre a constitucionalidade da lei. Na prática, a decisão retirou o impedimento judicial que mantinha a norma suspensa e permitiu que a legislação municipal voltasse a vigorar.
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