terça, 16 de junho de 2026
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PGR PEDE CONDENAÇÃO DE EDUARDO BOLSONARO POR SUPOSTA COAÇÃO DURANTE PROCESSO NO STF

VICTOR OLIVEIRA - 16/06/2026 15:48

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a condenação do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por suposta prática do crime de coação no curso do processo. O posicionamento foi apresentado durante julgamento realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por analisar a ação penal envolvendo o parlamentar.

Durante a sustentação oral, o representante do Ministério Público argumentou que as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro teriam ultrapassado o campo político e produzido efeitos concretos relacionados ao andamento do processo judicial em análise na Corte.

A PGR também contestou a alegação da defesa de que a permanência do parlamentar nos Estados Unidos impediria o prosseguimento do julgamento. Segundo o órgão, Eduardo teve acesso às informações sobre a investigação e foi regularmente comunicado sobre os atos processuais, não havendo prejuízo ao exercício do direito de defesa.

Na avaliação do Ministério Público, manifestações públicas e articulações atribuídas ao ex-deputado teriam contribuído para medidas adotadas por autoridades norte-americanas contra integrantes do Judiciário brasileiro. Entre os fatos mencionados estão restrições diplomáticas e sanções anunciadas ao longo de 2025.

Os procuradores sustentam ainda que o próprio parlamentar teria reivindicado participação em iniciativas que resultaram em pressões externas sobre membros do Supremo. Para a acusação, esses elementos reforçam a tese de tentativa de interferência no regular andamento do processo judicial.

A defesa de Eduardo Bolsonaro nega a prática de qualquer irregularidade e sustenta que suas manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão e pela atividade política. Os advogados também questionam a interpretação dada pela acusação aos fatos apresentados no processo.

Com a apresentação das alegações da Procuradoria, caberá agora aos ministros da Primeira Turma analisar as provas reunidas nos autos e decidir sobre o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público.

Foto: Reprodução

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