terça, 16 de junho de 2026
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EXAME TOXICOLÓGICO PASSA A SER EXIGIDO NA PRIMEIRA CNH PARA CATEGORIAS A E B

VICTOR OLIVEIRA - 16/06/2026 17:10

A obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B passa a exigir a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) ou para a conclusão do processo de habilitação.

A mudança está prevista na Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia a exigência do exame, antes restrita a categorias profissionais, para novos condutores de veículos de duas e quatro rodas.

A aplicação da regra ocorre de forma gradual pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), responsáveis pela execução do processo de habilitação em cada unidade da federação. Alguns estados já iniciaram a adoção da exigência, enquanto outros estão em fase de adequação dos sistemas.

Em estados onde a norma já está em vigor, como Tocantins e Minas Gerais, o exame passou a ser requisito obrigatório para a continuidade do processo de habilitação dentro dos prazos estabelecidos pelos órgãos locais.

Os candidatos que iniciaram o processo antes da data de implementação definida por cada estado ficam dispensados da nova exigência, seguindo as regras anteriores até a conclusão da habilitação.

Em caso de resultado positivo no exame toxicológico, o processo não é automaticamente cancelado. O candidato, no entanto, fica impedido de avançar na obtenção da CNH até a regularização da situação.

Nessas circunstâncias, é necessário aguardar um período de 90 dias para a realização de um novo exame, que deverá apresentar resultado negativo para que o processo seja retomado e concluído.

A emissão da CNH só é liberada após a validação do novo laudo no sistema nacional de trânsito, conforme as regras estabelecidas pela legislação e pelos órgãos executivos estaduais.

Foto: Reprodução

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