sexta, 29 de maio de 2026
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PROJETO EM SALVADOR PROPÕE MULTAS DE ATÉ R$ 100 MIL PARA EMPRESAS DE TELEMARKETING QUE DESRESPEITAREM CONSUMIDORES

VICTOR OLIVEIRA - 29/05/2026 17:04

Um projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Salvador pretende endurecer as regras para empresas que realizam telemarketing na capital baiana. A proposta estabelece penalidades que podem chegar a R$ 100 mil para companhias que adotarem práticas consideradas abusivas durante contatos telefônicos com consumidores.

De autoria do vereador Randerson Leal (Podemos), o texto busca ampliar a proteção dos cidadãos contra ligações excessivas e insistentes destinadas à oferta de produtos, serviços, cobranças ou ações promocionais.

Entre as condutas que poderão ser enquadradas como abusivas estão as ligações repetidas em um mesmo dia, chamadas automáticas sem atendimento efetivo, utilização de sistemas de discagem em volume superior à capacidade de resposta humana e o uso de mecanismos para ocultar a identificação do número de origem.

A proposta também prevê punição para empresas que ignorarem solicitações dos consumidores para interromper o recebimento de contatos comerciais. Caso a medida seja aprovada, os pedidos de bloqueio deverão ser atendidos em até 48 horas.

Além disso, as empresas serão obrigadas a informar claramente sua identificação logo no início da ligação, explicar o objetivo do contato e disponibilizar meios simples para que o consumidor solicite a exclusão de seu número das listas de telemarketing.

Outro ponto previsto no projeto é a exigência de armazenamento dos registros de bloqueio por um período mínimo de cinco anos. As companhias também deverão adotar mecanismos internos para evitar chamadas repetitivas ou excessivas.

As sanções previstas incluem advertência, multas entre R$ 2 mil e R$ 100 mil e, nos casos mais graves ou de reincidência, a suspensão da autorização para realização das atividades de telemarketing no município.

De acordo com o texto, os recursos arrecadados com as penalidades serão direcionados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

A proposta prevê exceções para contatos realizados por órgãos públicos em situações de interesse coletivo, serviços essenciais e comunicações relacionadas a contratos já existentes. Também ficam de fora das restrições ligações previamente autorizadas pelo consumidor e contatos referentes a procedimentos médicos, educacionais, bancários ou de segurança.

A fiscalização das novas regras deverá ser realizada pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon). Antes de seguir para votação em plenário, o projeto ainda passará pela análise das comissões temáticas da Câmara Municipal. Se aprovado pelos vereadores, o texto será encaminhado para sanção do prefeito.

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