

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (23), que a regra que restringe o voto de presos provisórios não será aplicada nas eleições de 2026. A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte.
A mudança havia sido incluída no chamado PL Antifacção, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterando o Código Eleitoral para prever a restrição ao voto de pessoas em prisão provisória.
No entanto, o TSE entendeu que a aplicação imediata da norma violaria o artigo 16 da Constituição, que exige anterioridade de pelo menos um ano para mudanças no processo eleitoral. Com isso, a regra não terá validade no pleito de 2026.
O julgamento ocorreu na esfera administrativa e foi retomado após pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, já havia se manifestado contra a aplicação imediata.
Os demais ministros acompanharam o entendimento, incluindo Kassio Nunes Marques e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, além de outros integrantes do tribunal.
Segundo o voto vencedor, a alteração no alistamento eleitoral interfere diretamente na composição do eleitorado e, por isso, não pode ser aplicada em um pleito tão próximo da sua aprovação.
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