terça, 14 de outubro de 2025
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STF ANULA LEI DA BAHIA QUE LIMITAVA PUNIÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS A GESTORES PÚBLICOS

Bruna Carvalho - 14/10/2025 12:36

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei estadual da Bahia que restringia a aplicação de multas e outras sanções a gestores públicos. A norma previa que só haveria responsabilização quando fosse comprovado desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares do agente público.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082, concluído em sessão virtual no dia 26 de setembro. O resultado transitou em julgado na última sexta-feira (10).

A Lei estadual nº 14.460/2022, de autoria do deputado Adolfo Menezes (PSD), tratava das atribuições e do funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios e do Estado da Bahia (TCM-BA). O texto, composto por apenas dois artigos, vedava a aplicação de multas e a responsabilização pessoal de gestores públicos “quando não comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares e quando não comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas”.

A ação foi apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que argumentou que a lei só poderia ter sido proposta pelo próprio tribunal, uma vez que tratava de sua estrutura e funcionamento.

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou em seu voto que o Supremo já firmou entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que interfiram na organização e nas competências dos tribunais de contas são inconstitucionais, por violarem a autonomia desses órgãos.

Segundo Zanin, o Legislativo tem o dever de fiscalizar as contas públicas com o apoio dos tribunais de contas, mas isso “não significa que os tribunais sejam subordinados ao Parlamento”. O ministro observou ainda que a norma baiana, na prática, alterava a Lei de Improbidade Administrativa ao excluir a modalidade culposa e admitir apenas o dolo — o que, fora do processo legislativo adequado, reduzia as competências fiscalizatórias do TCM.

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

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