terça, 27 de maio de 2025
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ENTREVISTA COM ADRIANO ARAUJO COORDENADOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIJORGE FALANDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA

João Paulo - 26/05/2025 05:00

Bahia Econômica – O Prazo para a declaração do imposto de renda termina no próximo dia 31. Quem não entregar a declaração pode sofrer quais tipos de sanções?

Adriano Araújo – As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2025.

Caso o contribuinte que se enquadre nessa condição não entregue a declaração até o dia 31.05, a Receita Federal fará anotação no CPF de “Pendente de Regularização” que serve como um alerta para que a pessoa regularize sua condição junto ao Fisco.

Além disso, a não entrega da Declaração no prazo para os contribuintes que são obrigados a declarar, ficará sujeito ao pagamento de multa por atraso:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74

Bahia Econômica – A declaração de 2025 sofreu alguma alteração em relação ao projeto de 2024? Quais foram?

Adriano Araújo – A principal alteração na Declaração do IRPF 2025 está no aumento dos limites de obrigatoriedade. Até 2024, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 estava obrigado a declarar. Em 2025, esse limite subiu para R$ 33.888,00.

Em 2024, quem possuía bens móveis e imóveis com valor total superior a R$ 300 mil era obrigado a Declarar o Imposto de Renda. Já em 2025, esse valor passa para R$ 800 mil.

Quem obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023 era obrigado a declarar o Imposto de Renda. Em 2025, esse valor passa para R$ 169.440,00, ou teve prejuízo na atividade e deseja compensar.

Mas, a principal novidade na declaração de 2025 é o fim da isenção de imposto para venda, liquidação e resgate de ativos investidos no exterior com valores inferiores a R$ 35 mil no mês. Com isso, dividendos e lucros obtidos será tributado a uma alíquota única de 15%.

Bahia Econômica – Mesmo com toda a ciência da data as pessoas que não entregarem a declaração devem fazer o que para regularizar a situação?

Adriano Araújo – Os contribuintes que perderam o prazo para envio da Declaração do IRPF 2025, podem regularizar a situação das seguintes maneiras:

  • Online: De posse da Senha “GOV”, nível prata ou ouro, acessar o Portal E-cac da Receita Federal, clica na opção “Meu Imposto de Renda” e na opção “IRPF 2025”. Em seguida, basta preencher a Declaração ou utilizar formato “Pré-Preenchida” e faz a entrega.
  • Baixando o Programa Gerador da Declaração no computador, preenche todos os dados e envia a Declaração do IRPF fora do prazo.

Mas, ao enviar a Declaração fora do prazo, o contribuinte necessita em seguida, gerar o DARF da Multa de R$ 165,74 e realizar a devida quitação, para não ficar com pendência junto à Receita Federal.

Bahia Econômica – O Governo Lula tem um projeto tramitando que isenta do imposto de renda ganhos até R$ 5 mil reais. Como esse projeto pode afetar o grande ou médio empresário?

Adriano Araújo – O projeto de isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil terá efeito prático apenas no ano de 2026, pois após aprovação pelo Congresso Nacional, as empresas não farão a retenção no salário do colaborador e no ano de 2027, mais de 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar o Imposto de Renda.

Para o grande ou médio empresário, não terá impacto direto, pois o todo valor que seria retido do trabalhador, era repassado para o Governo Federal. Com esse projeto sendo aprovado, o valor que o empresário teria que reter do trabalhador e recolher para a Receita Federal, será direcionado para o trabalhador.

Em termos práticos, o trabalhador receberá maior valor no salário líquido dele, pois não haverá retenção do IRPF e a empresa não pagará mais, pois já teria que recolher esse imposto para o Governo.

Mas, não significa que o trabalhador teve aumento de salário ou uma promoção. Ele apenas não sofrerá o desconto do imposto no seu salário.

Bahia Econômica- Para o investidor da bolsa brasileira quais cuidados eles devem tomar para evitar cair na Malha Fina ?

Adriano Araújo – As corretoras de valoressão obrigadas a reportar movimentações de clientes à Receita Federal. Com isso, existe um risco do contribuinte que não realizar o cálculo correto da movimentação das vendas e lucros em operações de “Day Trade”, que significa compra e venda ou venda e recompra de um mesmo ativo financeiro., cair na malha fina da Receita Federal.

Nas operações de vendas comuns existe retenção de imposto de renda de 0,005% sobre o valor das vendas em operações comuns e de 1% sobre o lucro em operações de Day Trade. Caso o contribuinte que realizou operações na Bolsa Brasileira, não tenha reportado corretamente seus ganhos, pode cair na Malha Fina e além das penalidades financeiras como multa e juros, pode sofrer riscos criminais, isso implica em “Omissão de Rendimentos”.

Bahia Econômica- Para o investidor de cripto moedas e bolsa norte americana quais cuidados eles devem tomar para evitar cair na Malha Fina ?

Adriano Araújo – O contribuinte que investiu em Criptoativos, as populares Criptomoedas, no ano de 2024, devem informar na Declaração do Imposto de Renda 2025, na opção Bens e Direitos. No campo “Discriminação”, devem informar o tipo de criptomoeda, quantidade, nome e o CNPJ da empresa responsável pela custódia ou guarda das criptos.

O contribuinte que utiliza o modelo de Declaração Pré-Preenchida, o sistema já importa parte das informações, bastando o contribuinte ajustar ou inserir os valores atualizados.

A declaração deve ser feita sempre em reais, mesmo que a compra tenha sido realizada em dólares ou em outra moeda estrangeira. Nesse caso, é necessário converter os valores para reais, utilizando a cotação oficial do dólar na data da operação.Outro ponto importante é que o contribuinte deve informar o valor de aquisição, ou seja, o quanto pagou pela criptomoeda na época da compra, incluindo todos os custos envolvidos, como taxas de corretagem, tarifas de transferência e outros encargos.Portanto, o valor a ser declarado não é o preço de mercado atual da criptomoeda, mas sim o valor efetivamente pago na compra.

Para a Receita Federal, omitir informações pode gerar multas e até complicações maiores. Por isso o contribuinte deve ter atenção redobrada na hora de preencher os dados relacionados a ativos digitais. Aqueles contribuintes que investem em bolsas americanas, o contribuinte deve informar também na sua declaração do IRPF 2025, pois foi promulgada em 2024, a Lei 14754/2023, denominada de “Lei das Offshore”,que determina que o proprietário da Offshore residente no Brasil, deve informar os valores na Declaração do IRPF 2025.

Com isso, para evitar cair na Malha Fina, o investidor precisa informar toda a sua movimentação relacionada aos ganhos obtidos em bolsa na declaração, para não configurar “Omissão de Rendimentos”.

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