Bahia Econômica – O Prazo para a declaração do imposto de renda termina no próximo dia 31. Quem não entregar a declaração pode sofrer quais tipos de sanções?
Adriano Araújo – As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2025.
Caso o contribuinte que se enquadre nessa condição não entregue a declaração até o dia 31.05, a Receita Federal fará anotação no CPF de “Pendente de Regularização” que serve como um alerta para que a pessoa regularize sua condição junto ao Fisco.
Além disso, a não entrega da Declaração no prazo para os contribuintes que são obrigados a declarar, ficará sujeito ao pagamento de multa por atraso:
Bahia Econômica – A declaração de 2025 sofreu alguma alteração em relação ao projeto de 2024? Quais foram?
Adriano Araújo – A principal alteração na Declaração do IRPF 2025 está no aumento dos limites de obrigatoriedade. Até 2024, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 estava obrigado a declarar. Em 2025, esse limite subiu para R$ 33.888,00.
Em 2024, quem possuía bens móveis e imóveis com valor total superior a R$ 300 mil era obrigado a Declarar o Imposto de Renda. Já em 2025, esse valor passa para R$ 800 mil.
Quem obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023 era obrigado a declarar o Imposto de Renda. Em 2025, esse valor passa para R$ 169.440,00, ou teve prejuízo na atividade e deseja compensar.
Mas, a principal novidade na declaração de 2025 é o fim da isenção de imposto para venda, liquidação e resgate de ativos investidos no exterior com valores inferiores a R$ 35 mil no mês. Com isso, dividendos e lucros obtidos será tributado a uma alíquota única de 15%.
Bahia Econômica – Mesmo com toda a ciência da data as pessoas que não entregarem a declaração devem fazer o que para regularizar a situação?
Adriano Araújo – Os contribuintes que perderam o prazo para envio da Declaração do IRPF 2025, podem regularizar a situação das seguintes maneiras:
Mas, ao enviar a Declaração fora do prazo, o contribuinte necessita em seguida, gerar o DARF da Multa de R$ 165,74 e realizar a devida quitação, para não ficar com pendência junto à Receita Federal.
Bahia Econômica – O Governo Lula tem um projeto tramitando que isenta do imposto de renda ganhos até R$ 5 mil reais. Como esse projeto pode afetar o grande ou médio empresário?
Adriano Araújo – O projeto de isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil terá efeito prático apenas no ano de 2026, pois após aprovação pelo Congresso Nacional, as empresas não farão a retenção no salário do colaborador e no ano de 2027, mais de 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar o Imposto de Renda.
Para o grande ou médio empresário, não terá impacto direto, pois o todo valor que seria retido do trabalhador, era repassado para o Governo Federal. Com esse projeto sendo aprovado, o valor que o empresário teria que reter do trabalhador e recolher para a Receita Federal, será direcionado para o trabalhador.
Em termos práticos, o trabalhador receberá maior valor no salário líquido dele, pois não haverá retenção do IRPF e a empresa não pagará mais, pois já teria que recolher esse imposto para o Governo.
Mas, não significa que o trabalhador teve aumento de salário ou uma promoção. Ele apenas não sofrerá o desconto do imposto no seu salário.
Bahia Econômica- Para o investidor da bolsa brasileira quais cuidados eles devem tomar para evitar cair na Malha Fina ?
Adriano Araújo – As corretoras de valoressão obrigadas a reportar movimentações de clientes à Receita Federal. Com isso, existe um risco do contribuinte que não realizar o cálculo correto da movimentação das vendas e lucros em operações de “Day Trade”, que significa compra e venda ou venda e recompra de um mesmo ativo financeiro., cair na malha fina da Receita Federal.
Nas operações de vendas comuns existe retenção de imposto de renda de 0,005% sobre o valor das vendas em operações comuns e de 1% sobre o lucro em operações de Day Trade. Caso o contribuinte que realizou operações na Bolsa Brasileira, não tenha reportado corretamente seus ganhos, pode cair na Malha Fina e além das penalidades financeiras como multa e juros, pode sofrer riscos criminais, isso implica em “Omissão de Rendimentos”.
Bahia Econômica- Para o investidor de cripto moedas e bolsa norte americana quais cuidados eles devem tomar para evitar cair na Malha Fina ?
Adriano Araújo – O contribuinte que investiu em Criptoativos, as populares Criptomoedas, no ano de 2024, devem informar na Declaração do Imposto de Renda 2025, na opção Bens e Direitos. No campo “Discriminação”, devem informar o tipo de criptomoeda, quantidade, nome e o CNPJ da empresa responsável pela custódia ou guarda das criptos.
O contribuinte que utiliza o modelo de Declaração Pré-Preenchida, o sistema já importa parte das informações, bastando o contribuinte ajustar ou inserir os valores atualizados.
A declaração deve ser feita sempre em reais, mesmo que a compra tenha sido realizada em dólares ou em outra moeda estrangeira. Nesse caso, é necessário converter os valores para reais, utilizando a cotação oficial do dólar na data da operação.Outro ponto importante é que o contribuinte deve informar o valor de aquisição, ou seja, o quanto pagou pela criptomoeda na época da compra, incluindo todos os custos envolvidos, como taxas de corretagem, tarifas de transferência e outros encargos.Portanto, o valor a ser declarado não é o preço de mercado atual da criptomoeda, mas sim o valor efetivamente pago na compra.
Para a Receita Federal, omitir informações pode gerar multas e até complicações maiores. Por isso o contribuinte deve ter atenção redobrada na hora de preencher os dados relacionados a ativos digitais. Aqueles contribuintes que investem em bolsas americanas, o contribuinte deve informar também na sua declaração do IRPF 2025, pois foi promulgada em 2024, a Lei 14754/2023, denominada de “Lei das Offshore”,que determina que o proprietário da Offshore residente no Brasil, deve informar os valores na Declaração do IRPF 2025.
Com isso, para evitar cair na Malha Fina, o investidor precisa informar toda a sua movimentação relacionada aos ganhos obtidos em bolsa na declaração, para não configurar “Omissão de Rendimentos”.