O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (9) uma portaria que regulamenta a cobrança de taxas de fiscalização para as empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, autorizadas a operar no Brasil. A medida, que entrou em vigor imediatamente, foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, a taxa será aplicada com base em faixas de valores destinadas ao custeio e manutenção das empresas do setor. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 do mês seguinte à distribuição dos prêmios aos apostadores.
A regulamentação desse mercado tem origem na Lei 13.756, sancionada em dezembro de 2018 pelo então presidente Michel Temer, que legalizou as apostas esportivas de quota fixa no país. Desde o ano passado, o Ministério da Fazenda tem implementado uma série de normas para regular o funcionamento dessas empresas, regras que passaram a valer em 1º de janeiro deste ano.
Com o início da fiscalização mais rigorosa, o governo também busca reforçar o controle sobre transações financeiras realizadas por apostadores e operadoras. Até 19 de janeiro de 2024, o Executivo já havia arrecadado R$ 1,65 bilhão em outorgas – valor pago pelas empresas para obter autorização de operação no Brasil.
Além do monitoramento financeiro, a regulamentação estabelece diretrizes para o chamado “jogo responsável”. Entre as exigências, as empresas devem cruzar os dados das apostas com a renda dos jogadores para prevenir o superendividamento e outras consequências sociais. Também será obrigatório oferecer mecanismos para que usuários estabeleçam limites de tempo, valores de aposta e perdas, além da implementação de alertas e bloqueios temporários de contas.
Os dados das operações serão compartilhados com o governo por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). Contudo, devido ao grande volume de informações, a integração ocorrerá de forma gradual.