O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os dispositivos relacionados à substituição tributária e ao diferencial de alíquota de ICMS também se aplicam às empresas do Simples Nacional, considerando-os constitucionais.
O relator, Gilmar Mendes, já recebeu o apoio de seis ministros no julgamento que está ocorrendo em plenário virtual e que deve ser concluído nesta sexta-feira (16).
A substituição tributária e o diferencial de alíquota serão extintos juntamente com o ICMS em 2033, após a implementação completa da reforma tributária. Especialistas acreditam que isso irá simplificar o regime tributário para as empresas de menor porte.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030 foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Segundo a OAB, exigir o recolhimento de tributos por meio de documentos diferentes da guia única do Simples, com alíquotas variáveis, prejudica a desburocratização tributária e viola dispositivos constitucionais que garantem tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.
A substituição tributária consiste na incidência de ICMS em uma única etapa (monofásica) da cadeia produtiva, com antecipação do recolhimento com base em uma estimativa do preço final ao consumidor. De acordo com a OAB, esse modelo é incompatível com o regime unificado do Simples Nacional.