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ENTREVISTA COM PROCURADOR JURÍDICO DO CONSELHO (CAU/BA) – DR. FERNANDO VALADARES

João Paulo - 18/03/2024 05:00

Bahia Econômica – O que motivou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia entrar na justiça contra o leilão dos terrenos no corredor da vitória?

Dr. Fernando Valadares – Os principais motivos para o ajuizamento da ACP são, em síntese: O interesse público acerca da matéria abordada na ACP, a qual diz respeito a Arquitetura e Urbanismo e ao CAU/BA enquanto Autarquia Federal legimada para atuar, além do entendimento de que não houve a devida demonstração de estudos técnicos específicos de âmbito urbanístico, social e ambiental e que não houve a devida demonstração do interesse público acerca do leilão do terreno. Ademais, questiona-se a forma adotada para o leilão, presencial, em vez de eletrônico, sendo que a forma eletrônica poderia proporcionar maior competitividade, além de ser considerada como regra e a forma presencial, exceção.

Bahia Econômica – Existem outras áreas da cidade que estão sofrendo a questão ambiental devido a obras da prefeitura e construção civil, por que o conselho não atuou nas outras áreas? 

Dr. Fernando Valadares – Este Conselho de Arquitetura e Urbanismo tem conhecimento acerca do leilão de outros terrenos.  O terreno na região do Corredor da Vitória é considerado um dos mais emblemáticos, visto que consiste em Área de Proteção Ambiental. Contudo, esta Autarquia Federal está atenta a outros terrenos e a adoção de outras medidas estão sendo consideradas.

Bahia Econômica – Na última segunda feira o prefeito Bruno Reis afirmou ter documentos que garantem a legalidade do leilão. Existem a chance da justiça legalizar a venda até amanhã?

Dr. Fernando Valadares – A decisão que suspendeu a realização do leilão previsto para acontecer na data 15/03/2024 foi proferida em caráter liminar e existe a possibilidade de reversibilidade em razão de eventual recurso. Contudo, este Conselho de Arquitetura e Urbanismo envidará esforços para que a referida decisão seja mantida, ainda que haja eventual recurso por parte da Municipalidade.

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