A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a transferência do devedor ao filho do imóvel onde a família reside não configura uma tentativa de fraude em uma execução fiscal.
Após ser citado em um processo de execução fiscal aberto pela União, o homem transferiu para o nome do filho o imóvel onde a família reside.
Na primeira instância, o homem conseguiu permanecer a impenhorabilidade do imóvel, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) converteu a decisão. Os desembargadores compreenderam que o direito não se justificaria quando o doador visa blindar seu patrimônio na própria família, ao doar os seus bens para um descendente.
O caso chegou ao STJ, onde o relator, ministro Gurgel de Farias, concordou com o homem. O magistrado disse que ambas as turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida, mesmo que o devedor transfira o imóvel para a residência, porque ela seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil