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JUSTIÇA DETERMINA QUE GOVERNO FEDERAL ADOTE MEDIDAS PARA ENFRENTAR ESTIAGEM NO NORDESTE; 24 MUNICÍPIOS SÃO DA BAHIA

Emilly Lima - 24/08/2023 18:58

A Justiça Federal em Alagoas decidiu, na terça-feira (22), que o governo federal adote as medidas necessárias para viabilizar a imediata descentralização de recursos financeiros para combater a estiagem e seca no Nordeste. Conforme dados divulgados no Portal da OCP, em novembro de 2022 a suspensão de política pública afetou diretamente 425 municípios no Nordeste, prejudicando a subsistência de mais de 1,6 milhão de pessoas da zona rural e em áreas de seca. Na Bahia, 24 municípios foram afetados.

O levantamento inclui ainda 37 municípios em Alagoas, 159 na Paraíba, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí e Sergipe.

O resultado é de ação civil pública (ACP) da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu em dezembro do ano passado que o governo adotasse medidas para restabelecer o programa emergencial de distribuição de água na região. A ACP foi tomada após respostas do Ministério da Economia e do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) a uma recomendação da DPU, emitida em novembro, para que houvesse o imediato restabelecimento da operação.

Na sentença, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr. determinou também o pagamento de 2 milhões de reais em danos morais coletivos, que serão revertidos a um fundo para construção de cisternas para a população local e que o governo envie proposta orçamentária ao poder legislativo que garanta a plena execução da Operação, respeitando a manifestação técnica do Ministério de Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), atual responsável pela OCP.

“Sem a menor sombra de dúvidas, a privação coletiva do acesso à água potável causa imensurável repugnância e indignação na comunidade atingida. E isso por se tratar do bem mais precioso para a manutenção da vida”, afirmou Campos Jr. O juiz também ressaltou que é inconcebível que, em tempos de tantos recursos e avanços tecnológicos, que ainda haja pessoas morrendo de sede.

“É inimaginável que ações dessa natureza ainda tenham que ser levadas ao Judiciário para viabilizar o mínimo de dignidade às pessoas pobres”, comentou o defensor regional de direitos humanos em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, autor da ACP. Para o defensor, a decisão é de extrema relevância: “é intolerável que o poder público, por falhas administrativas e omissão renitente, deixe de garantir a transferência de verbas para continuidade do fornecimento de água potável às pessoas vulneráveis do nordeste brasileiro”, completou.

Foto: Reprodução/Agência Brasil

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