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DEFESA DE ZÉ RONALDO ESCLARECE ACUSAÇÕES SOBRE PAGAMENTO DE MULTA À JUSTIÇA

Emilly Lima - 10/08/2023 15:35

Após Inquérito do Ministério Público do Trabalho, que havia identificado contratos ilegais, realizados com cooperativas e organizações sociais, para a gestão da saúde no município, tramita na Justiça do Trabalho um processo no qual gerou multa imposta pelo órgão no valor de R$ 92 milhões de reais, a defesa do ex-prefeito do município, José Ronaldo, esclareceu que o processo se iniciou em 2009, quando o Ministério Público do Trabalho moveu Ação Civil Pública contra a Administração, com o objetivo de impedir a contratação de servidores por meio de terceirização. À época, Zé Ronaldo não estava na cadeira de prefeito.

Houve inclusive suspeita de superfaturamento superior a R$ 71 milhões entre 2009 e 2021. De acordo com denúncia dos parlamentares de oposição, o procedimento ilegal, sem a realização de concurso público para contratação de trabalhadores, teria sido iniciado na gestão de Zé Ronaldo e continuado pelo sucessor, Colbert Martins.

Quando Zé Ronaldo assumiu o governo para o terceiro dos quatro mandatos, em 2013, já teria encontradp a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Houve, então, uma ação rescisória junto ao Tribunal, por parte de empresa prestadora do serviço, que obteve liminar, suspendendo os efeitos da decisão anterior e, portanto, permitindo à gestão que contratatasse pessoal por terceirização, somente para o funcionamento das unidades de saúde. Um ano após, o Município também ingressou com recurso, também no Tribunal Regional do Trabalho, pedido liminar que foi também deferido, contra a proibição.

José Ronaldo deixou a Prefeitura, em abril de 2018, na disputa para tentar o cargo de governador do Estado. A defesa diz que até tal momento, a contratação de pessoal por meio de empresas e Organizações Não-Governamentais foi feita sob legalidade, mediante liminar deferida pelo TRT.

Daí em diante, até a atualidade, Zé Ronaldo não responde por contratos da Prefeitura, e também não teria participado de acordo para pagamento de multa por parte do Município, por intermédio de desconto junto aos recursos do FPM.

Sendo assim, a defesa diz que a informação de “contratação irregular de pessoas para cargos públicos por mais de uma década” não procede. Diz ainda que não houve “superfaturamento superior a R$ 71 milhões entre os anos de 2009 e 2021”, como noticiado em “A Tarde”.

A defesa reitera ainda que a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho não faz menção a superfaturamento ou “desvio na saúde”, diferente do que mostrou a reportagem, e sim que questiona, em específico, a contratação de servidores de forma terceirizada.

Por fim, a Procuradoria Geral do Município ingressou com recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho e aguarda decisão do órgão.

Foto: Reprodução

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