O programa de Parcelamento Administrativo de Débitos da Secretaria Municipal da Fazenda teve a adesão de mais de 21.787 contribuintes de janeiro a maio deste ano. De acordo com dados da pasta, em 2021, o mesmo período teve 8.386 contribuintes – crescimento de 159.80%.
O aumento resulta da mudança na taxa de atualização do saldo devedor do parcelamento e do interesse do soteropolitano em permanecer em dia. Anteriormente, a regra de atualização do parcelamento era o acréscimo do IPCA mais 1% de juros ao mês. Com a mudança promovida pela Lei Nº 9.601/2021, o PAD passou a ser atualizado somente pela Selic, possibilitando melhores condições para o contribuinte aderir ao programa.
A secretária Municipal da Fazenda, Giovanna Victer, vê com bons olhos o alto índice de pagamentos em dia. Para a titular da pasta, o PAD é uma ótima opção para os contribuintes que desejam regularizar a situação com a administração municipal. “A mudança promovida pela legislação trouxe impactos positivos para o contribuinte que deseja se regularizar com a administração municipal. O nosso papel é avaliar a legislação vigente e propor melhorias. A intenção é estimular a economia e aperfeiçoar os mecanismos de cobrança, facilitando a regularização das empresas junto ao município”, afirmou.
O PAD é um programa de parcelamento que permite regularizar débitos tributários e não tributários (que estejam inscritos na Dívida Ativa) junto ao município de forma parcelada. O processo para aderir ao PAD é feito exclusivamente através do portal eletrônico www.pad.salvador.ba.gov.br.
O contribuinte que optar pelo PAD pode quitar a dívida através da cota única ou em até 60 vezes, desde que o valor das parcelas seja, no mínimo, de R$ 50, no caso de Pessoas Físicas; e de R$ 300 para Pessoas Jurídicas. Ao aderir ao programa, o devedor pagará a primeira parcela no último dia da quinzena subsequente a adesão, que será liquidada pelo Documento de Arrecadação Municipal de Salvador (DAM). A segunda parcela terá o vencimento sempre no dia 20 ou no primeiro dia útil seguinte. O cidadão pode optar pelo pagamento em débito automático em conta corrente ou boleto bancário.