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COBRANÇA DO DIFAL ICMS NESTE ANO TRAZ INSEGURANÇA PARA COMÉRCIO BAIANO

Redação - 04/04/2022 17:44 - Atualizado 04/04/2022

Por Redação

A cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal ICMS), em 2022, é considerada inconstitucional e prejudica a competitividade do ambiente de negócios, ao trazer expressiva insegurança jurídica às empresas, afirma a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) nesta segunda-feira, 4,  em publicação institucional.

Na próxima semana, a cobrança do Difal ICMS será reiniciada em diversas regiões do país. A  Fecomércio-BA entende, no entanto, que o recolhimento do tributo só deveria acontecer em 2023, uma vez que a Lei Complementar (LC) 190/2022, que o regulamenta, só foi sancionada em 4 de janeiro deste ano, e a Constituição proíbe a cobrança no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a norma que instituiu ou aumentou o tributo.

Outro fator que preocupa as empresas é que a cobrança ocorre num momento em que muitas ainda tentam se restabelecer após a crise sanitária provocada pela covid-19, que gerou desemprego elevado e fechamento de negócios. Neste cenário, as federações do comércio buscam, no Poder Judiciário, garantir que a cobrança do Difal ICMS seja realizada apenas a partir de 1º de janeiro de 2023.

O Difal é cobrado nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS desde 2015. Contudo, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser obrigatória a instituição de uma lei complementar que o regulamentasse.

 

Foto:  Renan Pinheiro/TV Bahia

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