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MEI DEVE PAGAR CONTRIBUIÇÃO COM NOVO VALOR ATÉ ESTA SEGUNDA

Redação - 21/02/2022 08:13

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até esta segunda, 21, para pagar o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Dentre os valores que são pagos estão a contribuição à Previdência referente à atividade realizada pela empresa em janeiro, que deve ser recolhida com valor maior, de R$ 60,60.

O reajuste da contribuição ao INSS ocorre após o aumento do salário mínimo, que subiu de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212, neste ano. Além dos R$ 60,60 para a Previdência Social, o microempreendedor paga impostos de acordo com sua atividade. Para os setores de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios há R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No caso de quem trabalha em atividades ligadas ao setor de serviços em geral, há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5.

Se o MEI tiver um empregado contratado, ele deve reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao trabalhador a seu serviço. O microempresário também deve pagar a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) para a Seguridade Social, de 3% sobre o salário de contribuição, e precisa fazer os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Neste caso, o vencimento será até o dia 7 do mês seguinte. Quando não houver expediente bancário no dia 7, o recolhimento deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.

Mariza Machado, especialista da IOB, lembra que o pagamento da contribuição mensal do MEI por meio do DAS tem como data-limite o dia 20 de cada mês. No entanto, quando não há expediente bancário por ser sábado, domingo ou feriado, a quitação do imposto pode ser feita até o dia útil seguinte.

No caso do pagamento das contribuições referentes ao empregado por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), se o dia 7 do mês seguinte cair em sábado, domingo ou feriado, a quitação do imposto deve ser antecipada para o dia útil anterior. Dados da Receita Federal mostram que, em fevereiro, o número de MEIs no país é de 13,5 milhões. Quem atrasa o pagamento da DAS acumula dívida com o fisco, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento. Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50. O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho. Além disso, quem fica 12 meses sem pagar as contribuições perde o registro como MEI.

Os débitos também podem ser inscritos na dívida ativa, com isso, o CNPJ fica comprometido. Se o trabalhador não tiver renda e quiser cancelar seu registro como MEI, isso poderá ser feito a qualquer momento, mas a dívida continua valendo. A baixa no registro resultará na extinção do CNPJ e, portanto, caso o empreendedor queira continuar atuando como MEI, terá que se formalizar novamente. O MEI é o pequeno empresário individual que tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa, contrate no máximo um empregado e exerça uma das atividades econômicas previstas na lei que criou o MEI.

Foto: divulgação

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