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STF MANTÉM LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO EM FUNCIONAMENTO

Redação - 02/05/2020 18:00

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou que pedidos feitos ao governo com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) devem ser respondidos mesmo durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. Na decisão, o plenário manteve, nesta quinta-feira, liminar do ministro Alexandre de Moraes. Em 26 de março, o ministro havia suspenso a validade de medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP paralisava a tramitação de pedido apresentados aos órgãos do governo com base na lei de acesso. As informações são do Globo.

A medida provisória afetava todas as áreas do governo em que o setor responsável pelo atendimento dos pedidos de cidadãos estavam sem trabalhadores presenciais, para prevenir o contágio de coronavírus. Com a liminar, os órgãos voltaram a ficar obrigados a apresentar resposta aos pedidos nos prazos previstos na lei.

– Qual a razoabilidade de, durante a pandemia, se restringir o acesso a informação? Nenhuma norma da Organização Mundial de Saúde ou de qualquer outra organização diz que restringir o acesso à informação é necessário para combater a pandemia. Quase 100% das informações são dadas online, não há a mínima necessidade dessa restrição – declarou Moraes e reforçou – a Constituição consagrou explicitamente o principio da publicidade. A administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução das políticas de Estado.

A decisão do STF foi tomada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, a medida é inconstitucional, porque limita o direito à informação, à transparência e à publicidade. Os ministros concordaram.

 

 

Foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF

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