quarta, 24 de abril de 2024
Euro 5.5286 Dólar 5.1715

STF: INVESTIGAÇÃO EMBASADA SÓ EM DENÚNCIA ANÔNIMA É INVIÁVEL

Redação - 20/06/2019 13:36 - Atualizado 20/06/2019

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que as autoridades públicas não podem iniciar investigação com único suporte informativo em peças apócrifas ou escritos anônimos. Conforme o Estadão, em despacho, o decano manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que estabelece a impossibilidade de a ouvidoria da Corte dar andamento a reclamação contra magistrado unicamente com base em um escrito vindo de autor não identificado. A decisão de Celso de Mello negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1193343, interposto pelo Estado de Sergipe contra o acórdão do TJ-SE.

“Reveste-se de legitimidade jurídica a recusa do órgão estatal em não receber peças apócrifas ou reclamações ou denúncias anônimas, para efeito de instauração de procedimento de índole administrativo-disciplinar e/ou de caráter penal, quando ausentes as condições mínimas de sua admissibilidade”, afirmou. Na decisão, o relator citou a Resolução 103/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual prevê, no artigo 7º, inciso III, que não serão admitidas pelas Ouvidorias do Judiciário reclamações, críticas ou denúncias anônimas.

Segundo o ministro Celso de Mello, nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima, adote medidas destinadas a apurar, previamente, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude disciplinar e/ou penal. No entanto, o decano ressaltou que isso deve ser feito com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, para promover, em caso positivo, a formal instauração da investigação, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento em relação às peças apócrifas.

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.