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MPF PEDE SUSPENSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE INDÚSTRIA NUCLEAR EM CIDADE BAIANA

Bruna Carvalho - 22/05/2026 12:59

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a suspensão da renovação da licença ambiental da Unidade de Concentrado de Urânio (URA), localizada em Caetité, no sudoeste da Bahia.

O órgão pede que a licença da unidade, operada pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB), não seja renovada até que comunidades quilombolas afetadas pelo empreendimento sejam consultadas.

Segundo o MPF, a renovação da licença ambiental não é automática e exige nova análise técnica, além do cumprimento de condicionantes ambientais e sociais. O órgão argumenta que as consultas às comunidades tradicionais são obrigatórias conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com o documento, pelo menos 14 comunidades quilombolas localizadas em um raio de até 20 quilômetros da unidade, nos municípios de Caetité e Livramento de Nossa Senhora, nunca passaram por processo de consulta, apesar de a usina operar desde 1999.

A Convenção 169 da OIT está em vigor no Brasil desde 2004 e prevê que povos tradicionais sejam consultados sempre que medidas administrativas possam afetar diretamente seus territórios e modos de vida.

“O direito à consulta prévia não é uma mera formalidade, mas uma garantia fundamental para que as comunidades tradicionais decidam sobre os impactos em seus territórios. A ausência de titulação formal da terra não pode servir de pretexto para ignorar a voz dessas populações em processos de licenciamento tão sensíveis”, destacou o procurador da República Marcos André Carneiro Silva.

Segundo o MPF, existem ao menos 13 processos de regularização fundiária em andamento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) envolvendo comunidades quilombolas da região, alguns deles iniciados há mais de dez anos.

O órgão também informou que já existem negociações entre o MPF e as Indústrias Nucleares do Brasil para a construção de um acordo extrajudicial que permita a realização da consulta às comunidades da área de influência do empreendimento.

O Ibama terá prazo de 30 dias para informar se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas para garantir o cumprimento da Convenção 169 da OIT.

Foto: reprodução/INB

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