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STF REJEITA RECURSO DA BAHIA E DEFINE NOVAS REGRAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TCM

VICTOR OLIVEIRA - 05/05/2026 14:45

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado pelo Estado da Bahia que tentava reverter uma decisão anterior sobre o funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 10 e 17 de abril de 2026. Na mesma decisão, os ministros definiram que os efeitos do entendimento passam a valer apenas a partir da publicação da ata do julgamento, sem aplicação retroativa.

O recurso do governo baiano buscava modificar parcialmente o que havia sido decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Comunista do Brasil. No julgamento original, o STF declarou inconstitucionais trechos da Constituição da Bahia que incluíam o TCM no sistema de prestação de contas à Assembleia Legislativa da Bahia.

Com isso, ficou afastada a obrigatoriedade de o TCM prestar contas ao Legislativo estadual, mantendo essa exigência apenas para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

Relator do caso, o ministro Nunes Marques apontou que o recurso foi apresentado fora do prazo previsto no Código de Processo Civil, o que impediu sua análise. Segundo ele, não se aplica nesse caso o benefício de prazo em dobro à Fazenda Pública, entendimento já consolidado na Corte.

Apesar da rejeição, o STF realizou ajustes na decisão anterior. Um deles foi a correção de um erro técnico na redação. O principal ponto, porém, foi a chamada modulação dos efeitos, mecanismo que determina que a decisão só produza efeitos daqui para frente.

De acordo com o relator, a medida evita insegurança jurídica e possíveis impactos institucionais, já que as normas agora consideradas inconstitucionais foram aplicadas por mais de três décadas.

Na prática, todas as prestações de contas do TCM já analisadas pela Assembleia Legislativa permanecem válidas. A nova interpretação passa a valer apenas após a formalização do julgamento, estabelecendo um marco entre os atos passados e as novas regras que passam a orientar o sistema de controle externo na Bahia.

Foto: Reprodução

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