A CPMI do INSS recebeu, no fim da tarde desta quarta-feira (5), os extratos bancários de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com os documentos analisados pela comissão, Lulinha realizou 1.531 transações bancárias entre janeiro de 2022 e janeiro de 2026. No período, a movimentação total chegou a R$ 19,5 milhões, considerando entradas e saídas de recursos, além de transferências internas entre contas do próprio titular.
A defesa de Lulinha negou qualquer envolvimento do cliente em possíveis fraudes relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e afirmou que as fontes de renda são “legais e legítimas”, incluindo movimentações financeiras e bens recebidos por herança.
Movimentação por ano
Segundo os dados apresentados à comissão, os valores movimentados por ano foram:
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2022: R$ 4,66 milhões
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2023: R$ 4,01 milhões
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2024: R$ 7,27 milhões
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2025: R$ 3,37 milhões
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2026: R$ 205,4 mil
Ao todo, foram registrados R$ 9,77 milhões em créditos e R$ 9,75 milhões em débitos no período analisado.
Principais entradas de recursos
Os extratos indicam que a maior parte das entradas financeiras veio de resgates de fundos de investimento, que somaram cerca de R$ 4,4 milhões. Também houve transferências de outras contas do próprio Lulinha, totalizando R$ 735,7 mil.
Os documentos mostram ainda três transferências feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao filho, que juntas somam aproximadamente R$ 721 mil.
No fim de 2023, no mesmo dia em que recebeu uma das transferências do pai, Lulinha também depositou um cheque de R$ 157,7 mil assinado por Paulo Tarcísio Okamotto, atual diretor do Instituto Lula.
Empresas das quais Lulinha é sócio com a esposa, Renata de Abreu Moreira, também fizeram repasses que somam cerca de R$ 3,2 milhões. Entre elas estão a LLF Tech Participações, a G4 Entretenimento e a LLF Participações.
Outros cerca de R$ 1,2 milhão em entradas são referentes a produtos bancários como consórcios, previdência, seguros e transações não identificadas.
Saídas e transferências
Do lado das saídas, a maior parcela cerca de R$ 4,6 milhões corresponde a transferências para outras contas do próprio Lulinha.
Entre janeiro de 2022 e dezembro de 2025, também foram registradas 17 transferências que somam aproximadamente R$ 704 mil para Jonas Leite Suassuna Filho, ex-sócio do empresário.
Outro ex-sócio, Kalil Bittar, recebeu cerca de R$ 750 mil em 15 transações realizadas entre janeiro de 2024 e outubro de 2025.
Os extratos ainda apontam oito depósitos em cartão pré-pago, totalizando R$ 11,6 mil, realizados entre novembro de 2023 e janeiro de 2024. As demais movimentações envolvem pagamentos de boletos e transferências de menor valor para pessoas físicas.
A CPMI do INSS foi instalada no Congresso Nacional com o objetivo de investigar suspeitas de fraudes em benefícios previdenciários, possíveis irregularidades administrativas e a eventual participação de servidores públicos em esquemas criminosos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O envio dos extratos bancários de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”, faz parte do conjunto de documentos solicitados pela comissão. Os parlamentares ampliaram o foco das investigações para acompanhar movimentações financeiras consideradas relevantes para o andamento dos trabalhos.
Lulinha passou a ser alvo de questionamentos por parte de parlamentares da oposição após a Polícia Federal (PF) apreender mensagens trocadas entre Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e uma empresária que faria possíveis referências a ele.
A empresária citada é Roberta Luchsinger, apontada como amiga de Lulinha. Segundo as investigações, ela teria recebido pagamentos de Antunes para atuar junto a órgãos da área de saúde na comercialização de produtos à base de cannabis medicinal.
Roberta foi alvo de uma operação da Polícia Federal e afirma que não houve qualquer irregularidade em sua relação com Antunes.
Nesta quarta-feira, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária. A decisão atendeu parcialmente a um pedido de liminar apresentado pela defesa, que alegou constrangimento ilegal após a comissão aprovar a medida em 26 de fevereiro — mesma sessão em que foi aprovado o requerimento para a quebra de sigilo de Lulinha.
Ao fundamentar a decisão, Dino destacou que a aprovação conjunta de 87 requerimentos, prática conhecida como votação “em globo”, violou o devido processo constitucional. Segundo o ministro, embora as comissões parlamentares de inquérito tenham poderes semelhantes aos de autoridades judiciais, elas também devem apresentar fundamentação individualizada para cada medida considerada invasiva.
Na ocasião, o STF esclareceu que a decisão não se estende automaticamente a outros casos de quebra de sigilo aprovados pela comissão, como o que envolve Lulinha.







