

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o porte de arma para policiais legislativos que atuam nas assembleias legislativas estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer em todo o território nacional.
A nova legislação garante aos policiais legislativos o direito de portar arma de fogo tanto em serviço quanto fora dele, desde que cumpridos os requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento. O objetivo é ampliar a segurança institucional dos parlamentos estaduais e do Distrito Federal, equiparando esses profissionais a outras forças de segurança que já possuem a prerrogativa.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional define que cabe às próprias casas legislativas regulamentar a aplicação da norma, incluindo critérios de capacitação, controle e fiscalização do armamento. A lei também estabelece que o porte deverá obedecer às regras gerais de registro e uso de armas no país.
Com a sanção, o governo federal atende a uma demanda antiga da categoria, que argumentava a necessidade do porte para o exercício pleno das funções de proteção do patrimônio público e da integridade de parlamentares, servidores e visitantes.
Foto: Adriano Machado/Reuters



