quarta, 22 de outubro de 2025
Euro Dólar

PROJETO QUE ENDURECE PENA PARA ROUBO COM FACA OU ARMA DE BRINQUEDO AVANÇA

LUIZA SANTOS - 21/10/2025 18:40

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que endurece a punição em crime de tráfico de drogas cometido com arma branca, de fogo ou de brinquedo. A proposta, de autoria do senador Messias de Jesus (Republicanos-RR), agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O relator na CSP, senador Marcio Bittar (PL-AC), apresentou um substitutivo (texto alternativo) ao PL 522/2025, prevendo que o uso de armas brancas — como facas —, de armas de brinquedo ou de “qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva” para crimes aumenta as penas nos seguintes casos:

em crime de drogas: aumento entre um sexto e dois terços. Trata-se do tratamento que a Justiça dá atualmente ao uso de arma de fogo;
em roubo: aumento em dois terços;
em extorsão: aumento de um terço à metade. O crime ocorre quando alguém usa violência ou ameaças para obrigar a vítima a fazer algo.
Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), o efeito que uma réplica de arma produz na vítima pode ser o mesmo de uma verdadeira. Por isso, a pena deve ser a maior, defendeu.

— Hoje nós temos réplicas de armas de brinquedo idênticas, até no peso, a uma arma real. Se você perguntar para a vítima se ela tinha capacidade de entender que aquela era um brinquedo [ela vai responder que] não. Isso me inquietava desde quando eu era delegado.

A reunião foi presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O PL 522/2025 é analisado em conjunto com o PL 49/2025, do senador Magno Malta (PL-ES).

Arma de fogo
De acordo com o substitutivo, se um traficante utilizar arma de fogo nos crimes previstos na Lei de Drogas, será punido:

pelo crime de drogas, com pena aumentada pelo uso de arma de fogo;
e pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, se for o caso.
Mecias afirmou que seu texto busca alterar o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o juiz não pode punir pelo porte de arma e dar aumento de pena ao mesmo tempo.

— Tratar tudo isso como um só crime, com base em conexões circunstanciais, favorece a impunidade e encoraja o uso sistemático da força e do medo por parte de organizações criminosas.

Fonte: Agência Senado
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.