quinta, 20 de agosto de 2026
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DEFESA DE BINHO GALINHA QUESTIONA IMPUGNAÇÃO E CONTESTA ARGUMENTOS DO MPE

Bruna Carvalho - 20/08/2026 12:15

A defesa do deputado estadual Binho Galinha (Avante) apresentou contestação ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para impugnar a candidatura do parlamentar à reeleição para a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Os advogados questionam o uso de investigações ainda sem decisão definitiva e contestam a interpretação de que os fatos atribuídos ao deputado seriam suficientes para caracterizar uma hipótese de inelegibilidade.

Binho Galinha foi preso e condenado a 36 anos de prisão e é alvo de questionamentos do MPE, que sustenta que ele não reúne condições para disputar e assumir um novo mandato.

Entre os principais argumentos da defesa está a alegação de que investigações ainda em andamento não poderiam ser utilizadas para restringir o direito do deputado de disputar as eleições. Os advogados citam, entre outros casos, a Operação El Patrón.

A Procuradoria Eleitoral afirma que o parlamentar é apontado como líder de uma organização criminosa com atuação em Feira de Santana e sustenta que ele estaria inelegível por supostamente integrar uma estrutura criminosa armada com características semelhantes às de uma milícia.

Os advogados de Binho Galinha contestam a interpretação do MPE e afirmam que uma acusação de participação em organização criminosa não pode ser automaticamente equiparada, do ponto de vista jurídico, à integração de milícia privada ou grupo paramilitar.

A defesa também invoca o princípio da presunção de inocência e sustenta que as acusações ainda não teriam produzido uma decisão definitiva capaz de impedir a candidatura.

Outro ponto levantado pelos advogados envolve informações financeiras produzidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Segundo a defesa, um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) teria sido solicitado pela autoridade policial em outubro de 2022, antes da abertura formal do inquérito policial.

Os advogados argumentam que, conforme entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), a solicitação desse tipo de relatório exige a existência de um inquérito ou procedimento criminal formalmente instaurado. Para a defesa, a medida não poderia ter sido utilizada durante uma etapa preliminar de apuração, como uma “Notícia-Crime em Verificação”.

A defesa também questiona a existência de relação direta entre os crimes investigados e o processo eleitoral. Na avaliação dos advogados, o caso não se enquadraria em precedentes já analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foto: Agência Alba/Divulgação

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