O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados com carteira assinada (CLT) e motoristas de aplicativo. A medida, que teve origem em uma MP (Medida Provisória) editada em março, foi aprovada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União.
O programa permite que trabalhadores do setor privado contratem empréstimos consignados, com desconto direto em folha, com juros mais baixos do que os praticados no crédito pessoal. A adesão dos motoristas e entregadores de aplicativos foi incluída durante a tramitação no Legislativo. Nesse caso, a concessão do crédito dependerá de convênio entre as plataformas e instituições financeiras, tendo como garantia os valores recebidos pelos trabalhadores nos apps.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, desde a criação do consignado CLT, mais de 3,1 milhões de trabalhadores contrataram cerca de R$ 21 bilhões em crédito, por meio de 4 milhões de contratos. A média por empréstimo é de R$ 6.781, com prazo médio de 19 meses para quitação. A taxa média de juros está em 3,56% ao mês, inferior à de empréstimos pessoais, que pode ultrapassar 8%.
Cerca de 60% dos contratos foram firmados por trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos, público que, de acordo com o governo, antes tinha pouco acesso a crédito em condições favoráveis.
A nova legislação também prevê a criação de um comitê gestor para definir regras e parâmetros das operações, com participação dos ministérios da Casa Civil, do Trabalho e da Fazenda. Caberá ao Ministério do Trabalho fiscalizar o repasse das parcelas pelas empresas. Empregadores que não repassarem os valores aos bancos poderão ser multados.
Durante a sanção, Lula vetou trechos que permitiam o compartilhamento de dados entre instituições financeiras, por entender que ferem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Também foi editado um decreto que exige verificação biométrica na assinatura dos contratos e estabelece que, em caso de portabilidade, a nova taxa de juros deve ser menor que a original.
O trabalhador poderá comprometer até 35% do salário com as parcelas. Em caso de demissão, o valor será abatido das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso os valores não cubram a dívida, os descontos são suspensos e retomados quando o trabalhador voltar ao mercado formal. Também é possível renegociar diretamente com o banco.
A contratação do consignado poderá ser feita em canais digitais dos bancos ou pelo app da Carteira de Trabalho Digital. Após autorizar o uso dos dados do eSocial, o trabalhador recebe ofertas em até 24 horas. Desde abril, as instituições financeiras estão autorizadas a operar a linha dentro de suas plataformas online.