O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira, 30 de abril, decreto que define a programação orçamentária e financeira da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025. A medida, que organiza como o orçamento de 2025 será utilizado ao longo do ano, foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União.
Com o intuito de garantir o cumprimento da meta fiscal, as regras valem para as despesas primárias discricionárias (não obrigatórias por lei) — incluindo as emendas parlamentares.
A ministra do Planejamento e Orçamento , Simone Tebet, poderá ajustar os limites de gasto entre os períodos do ano, podendo antecipar, adiar, remanejar, aumentar ou diminuir os valores autorizados para cada etapa.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por sua vez, poderá fazer o mesmo com os limites de pagamento — tanto das despesas não obrigatórias quanto das obrigatórias que estão sujeitas a controle de fluxo de caixa. Os dois ministros, juntos, vão definir as normas e critérios detalhados para garantir que a execução do orçamento e do caixa do governo em 2025 siga de forma organizada e eficiente.
NOVO PAC — No âmbito do Novo PAC, a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento (SPAC) será previamente ouvida para as solicitações de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento do PAC realizadas pelos órgãos setoriais.
O decreto também estabelece prazos para o uso do orçamento:
Para gastos primários não obrigatórios, o prazo vai até 2 de dezembro de 2025, exceto emendas parlamentares individuais (RP6) e de bancada (RP7)
As demais despesas poderão ser empenhadas até 31 de dezembro de 2025.
Foto: José Cruz/Agência Brasil