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97 MIL EMPRESAS BAIANAS COM DÍVIDAS PODEM SER EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL

João Paulo - 22/10/2024 13:01

A Receita Federal notificou 97.528 empreendedores baianos que têm dívidas e podem ser excluídos do regime tributário a partir do ano que vem. Os débitos devem ser pagos em até 30 dias através do portal do Simples Nacional ou do site da Receita Federal. É possível parcelar em até 60 vezes.

Integrantes do Simples Nacional têm condições tributárias especiais para manter o seu pequeno negócio. A contribuição previdenciária e o pagamento de tributos estaduais e municipais são unificados, além da redução da carga de impostos. Porém, para se manter no programa é preciso cumprir uma série de obrigações, entre elas, manter os pagamentos em dia. Quem tiver dívidas com o sistema, será excluído em 1º de janeiro de 2025.

Os microempreendedores individuais (MEIs) pagam uma taxa única mensal, que varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender do tipo de serviço. A contribuição de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) varia de acordo com o faturamento dos negócios. Todos os três tipos de empreendimentos podem ter acesso ao Simples Nacional. Na Bahia, os MEIs lideram as dívidas com o programa. Foram 60.209 microempreendedores individuais notificados entre 30 de setembro e 4 de outubro. Em Salvador, foram 22.160. Os microempreendedores individuais com dívidas no estado representam 7,2% dos totais de MEIs, que é de 833.061.

Outras 37.319 microempresas e empresas de pequeno porte baianas têm dívidas no estado, segundo a Receita Federal. O número corresponde a 3,1% do total. Dessas, 8.813 estão cadastradas em Salvador. A partir da ciência da notificação dos débitos, os donos de pequenos negócios têm até 30 dias para regularizar suas dívidas. Os termos de exclusão foram enviados pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O destinatário tem até 45 dias para abrir o comunicado ou será excluído do programa. As dívidas que causam a expulsão do Simples Nacional podem ser com a Receita Federal ou com a Procuradoria da Fazenda Nacional, como explica Claudemir Santos dos Anjos, analista-tributário da Receita.

“São débitos do próprio Simples Nacional, como o não pagamento de uma das parcelas deste ano ou débitos anteriores ao programa. Antes de integrar o Simples Nacional, o contribuinte pode já ter sido lucro real ou lucro presumido e ter tido débitos com imposto de renda ou contribuição social”, diz. Os regimes tributários citados por Claudemir são indicados para empresas com lucro menor de 32% (real) e limite anual de R$ 78 milhões (presumido).

Mas não são apenas as dívidas que podem fazer com que o empreendedor seja excluído do programa. Entre as outras razões estão: ultrapassar o limite de faturamento e não comunicar à Receita Federal, atuar em atividades que não podem ser do Simples Nacional ou incluir sócios indevidamente na empresa. O relatório de pendências pode ser acessado no portal Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal, via acesso Gov. BR. Mais de 1,8 milhões de empresas brasileiras que integram o programa estão inadimplentes. As dívidas ultrapassam os R$ 26,7 bilhões. (Correio)

Crédito: Shutterstock/Reprodução

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