Empresas de transporte rodoviário intermunicipais e estaduais que operam na Bahia agora são obrigadas por lei a disponibilizar assentos infantis e bebês conforto para crianças. A legislação, aprovada na Assembleia Legislativa (Alba) e sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), estipula que cada ônibus deve reservar no mínimo quatro assentos para a instalação desses equipamentos.
A fiscalização dessa medida será conduzida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Antes de iniciar a aplicação efetiva da lei, a Agerba está em processo de negociação com as empresas para garantir sua adaptação.
Após essa fase, a fiscalização será realizada nos terminais rodoviários, na saída dos veículos e em blitz nas estradas. As empresas que não cumprirem as exigências estarão sujeitas a multas que variam de dois a quatro salários mínimos.
Foto: Agência Brasil