O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), invalidou normas e regras do Estado da Bahia que tornava obrigatória uma licença ambiental para a instalação de estações de telefonia celular no estado.
Por unanimidade, os ministros da entidade entenderam que as regras violam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, prevista na Constituição Federal. As normas questionadas, além de prever a necessidade de licenciamento ambiental para instalação dessas estruturas de telecomunicações, inserem a atividade no campo de competência dos municípios. Assim, segundo a Acel, os municípios baianos, como Salvador, Lauro de Freitas e Simões Filho, estariam se valendo dessas normas para legislar, fiscalizar e punir as operadoras de forma arbitrária.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, concordou com os argumentos apresentados pela associação e esclareceu que a questão está regulamentada por normas nacionais que fixam a atribuição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regulamentar a implantação, o funcionamento e a interconexão das redes de telecomunicações. Além disso, segundo a mesma, a competência legislativa dos estados, mesmo que desempenhada para a preservação do meio ambiente, “não pode se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências definido na Constituição da República”.